Leão mantém prémio de produtividade máximo aos trabalhadores do Fisco
A percentagem da cobrança coerciva que pode ser atribuída ao FET - até um máximo de 5% - é anualmente determinada pelo ministro das Finanças.
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Economia Fisco
O ministro das Finanças, João Leão, fixou em 5% a percentagem da cobrança coerciva realizada em 2021 que vai ser encaminhada para o Fundo de Estabilização Tributária (FET), mantendo o prémio de produtividade máximo aos funcionários do Fisco.
A percentagem da cobrança coerciva que pode ser atribuída ao FET - até um máximo de 5% - é anualmente determinada pelo ministro das Finanças, tendo João Leão optado por manter o valor máximo, em linha com o que têm feito os seus antecessores desde, pelo menos, 2004.
"A percentagem, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 335/97, de 2 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 113/2017, de 7 de setembro, é fixada em 5% do montante constante da declaração anual do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira de 31 de janeiro de 2021, relativamente ao ano de 2020, elaborada nos termos do disposto no n.º 2 do ponto 1.º da Portaria n.º 132/98, de 4 de março", pode ler-se no despacho publicado esta terça-feira em Diário da República.
A receita deste fundo garante o financiamento de suplementos remuneratórios dos funcionários da AT, destinados a compensá-los do grau de especificidade das tarefas associadas ao processo de cobrar receita fiscal e aduaneira e ao controlo da entrada de bens no espaço europeu.
Em abril de 2017, o Conselho de Ministros aprovou uma fusão do FET com o fundo equivalente para os funcionários das alfândegas, o FEA, ambos fundos para financiar suplementos remuneratórios dos trabalhadores da AT.
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