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ADSE. Depois da Luz Saúde, CUF (também) exclui alguns atos da convenção

CUF alerta que "algumas áreas, procedimentos e médicos" vão deixar de estar incluídos na convenção. Contudo, foi criada uma tabela específica para os beneficiários do subsistema de saúde.

ADSE. Depois da Luz Saúde, CUF (também) exclui alguns atos da convenção
Notícias ao Minuto

10:07 - 02/09/21 por Notícias ao Minuto

Economia ADSE

Depois da Luz Saúde ter anunciado a retirada de alguns serviços e atos clínicos da convenção com a ADSE, no seguimento da entrada em vigor da nova tabela de preços do subsistema de saúde, também a CUF que "algumas áreas, procedimentos e médicos que deixarão de estar incluídos na convenção"

Em comunicado, a CUF explica contudo que, no âmbito da ADSE, "vai continuar a garantir a prestação de cuidados de saúde ao abrigo do regime convencionado, com um corpo clínico dedicado e com uma grande abrangência de atos médicos, desde Consultas, Atendimento Permanente, Internamento, Cirurgias, Exames ou Tratamentos em áreas como Cardiologia, Medicina Geral e Familiar, Medicina Interna, Oncologia, Ortopedia, Pediatria, entre muitas outras". 

Além disso, anunciou a criação de uma tabela específica para os beneficiários do subsistema de saúde - também à semelhança do que fez o grupo Luz Saúde

"Neste contexto, os beneficiários da ADSE e dos subsistemas IASFA, SAD PSP e SAD GNR poderão optar pelo regime livre, acedendo a uma tabela específica criada pela CUF para os mesmos, para que possam continuar a ter acesso a todos os médicos e cuidados de saúde para além da convenção. Esta tabela apenas se aplica aos atos e procedimentos clínicos não convencionados. O beneficiário deve confirmar diretamente junto da sua unidade CUF de referência", pode ler-se. 

O grupo CUF anunciou ainda a criação de um período de transição, de modo a que "os atos médicos agendados até 31 de agosto - e que se realizam já depois da entrada em vigor da nova tabela a 1 de setembro - possam ainda realizar-se, sempre que possível, ao abrigo da convenção". 

As novas tabelas da ADSE atualizam o preço das consultas nas rede convencionada, passando o encargo do beneficiário a ser de cinco euros (contra os atuais 3,99 euros), enquanto o valor comparticipado pela ADSE sobe de 14,47 euros para 20.

Além desta atualização de preços - com a qual se pretende reforçar a rede convencionada evitando o recurso ao regime livre -, a revisão das tabelas inclui novos atos médicos e suprime outros que estavam desatualizados e impõe tetos máximos para milhares de procedimentos cirúrgicos, medicamentos hospitalares e próteses.

Leia Também: ADSE com 103 mil novos beneficiários com abertura a contratos individuais

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