Já foi publicada em Diário da República a portaria que prolonga a comparticipação dos testes rápidos até ao final de setembro, tal como tinha já adiantado o Governo na segunda-feira. O diploma volta a prever que pode existir uma "eventual prorrogação".
O regime excecional e temporário de comparticipação dos testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional para diagnóstico do vírus SARS-CoV-2 foi renovado, deste modo, até ao final de setembro.
"A presente portaria entra em vigor no dia 1 de julho e vigora até ao dia 30 de setembro de 2021, sem prejuízo da sua eventual prorrogação", pode ler-se no diploma.
A medida, recorde-se, arrancou em 1 de julho e vigorou inicialmente até dia 31. O regime foi renovado pela primeira vez para agosto, cujo prazo limite estava previsto para esta terça-feira.
O preço máximo da sua realização não pode exceder os dez euros, segundo a portaria publicada em 30 de junho em Diário da República.
A comparticipação dos testes rápidos foi implementada pelo governo no âmbito do reforço da política de testagem e como medida de apoio no combate à pandemia de covid-19, em paralelo com o progresso efetuado no processo de vacinação.
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