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Seg. Social: Erro 'trava' débitos diretos e coloca 7.200 em incumprimento

Em causa estão as contribuições para a Segurança Social dos trabalhadores independentes, relativas a julho, que deveriam ter sido pagas até ao dia 20 deste mês.

Seg. Social: Erro 'trava' débitos diretos e coloca 7.200 em incumprimento
Notícias ao Minuto

14:41 - 26/08/21 por Notícias ao Minuto

Economia Seg. Social

Uma falha no sistema da Segurança Social terá 'travado' vários débitos diretos relativos ao pagamento das contribuições de julho e, por consequência, vários trabalhadores independentes entraram em incumprimento. A notícia, sublinhe-se, é avançada pelo Expresso, dando conta que terão sido afetadas por esta falha cerca de 7.200 pessoas. 

O Notícias ao Minuto já contactou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para obter mais esclarecimentos, mas até ao momento não foi possível obter uma resposta. 

Contudo, o semanário dá conta que a falha foi já admitida pelo Instituto da Segurança Social (ISS), garantido que ninguém sairá prejudicado. 

Em causa estão as contribuições para a Segurança Social dos trabalhadores independentes, relativas a julho, que deveriam ter sido pagas até ao dia 20 deste mês.

No entanto, muitos dos trabalhadores que optam pela opção de pagamento por débito direto - em que o valor é descontado automaticamente da conta destes contribuintes - foram notificados, nos últimos dias, com a indicação de que estariam em incumprimento. Além disso, foi-lhes indicado que teriam de pagar juros pelo atraso no pagamento. 

O ISS detalhou ainda ao Expresso que, nesta altura, há "cerca de 48 mil TI [trabalhadores independentes] com adesão ao débito direto", sendo que a falha "afetou cerca de 15% desses trabalhadores", ou seja, 7.200 trabalhadores.

Como é que as contribuições podem ser pagas? 

De acordo com a informação que consta no site da Segurança Social, os trabalhadores independentes podem pagar as contribuições através dos seguintes meios: 

  • Nas Caixas Multibanco;
  • Nas Tesourarias dos serviços da Segurança Social;
  • Via Homebanking;
  • Por Débito Direto, no serviço Segurança Social Direta.

Este pagamento deve ser feito até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito. "O pagamento fora do prazo constitui uma contraordenação leve nos 30 dias seguintes ao termo do prazo e grave nas demais situações", pode ler-se. 

Para mais informações sobre cada um dos métodos de pagamento em cima mencionados pode consultar este link

Leia Também: OE2021. Segurança Social com défice de 445,7 milhões de euros até julho

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