Uma portaria, hoje publicada, para vigorar no dia útil seguinte, alterou o regime que, em 2019, reformulou o quadro legal, com 13 anos, das restrições à circulação rodoviária de automóveis pesados que transportam mercadorias perigosas em cisterna, sinalizados com painéis laranja, e que não é exceção quanto às restrições.
"Passados quase dois anos após a sua entrada em vigor, verifica-se que a sua aplicação obteve globalmente o impacto pretendido na redução do transporte destas mercadorias nos períodos e vias por ela abrangidos", lê-se na portaria assinada pela secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, e pelo secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Galamba, e ainda o secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
Contudo, ressalvam os governantes, devido ao impacto económico destas medidas nas empresas, bem como à necessidade de se simplificar e clarificar a aplicação daquele regime, "constatou-se a necessidade" de se proceder a algumas alterações, como a do transporte de combustível para a proteção civil.
A portaria altera a norma que impõe restrições à circulação nos domingos e feriados nacionais para pesados de mercadorias perigosas em cisterna e que, desde 2019, não podiam circular, entre as 00:00 e as 24:00, na rede viária pública do continente, restrições que, a partir de sexta-feira, deixam de se aplicar a feriados nacionais "que ocorram a um sábado ou a uma segunda-feira".
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