"As soluções preconizadas no projeto não só constituem um frontal desrespeito aos consensos obtidos entre parceiros sociais e Governo, em sede de Concertação Social, como condicionam seriamente a atividade das empresas ao acentuarem fortemente a rigidez nas relações laborais", afirma o CNCP em comunicado.
Em causa está um projeto do PCP aprovado na quarta-feira, na generalidade, com os votos favoráveis do PS, BE, PCP, PAN, PEV e das duas deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues.
O CNCP critica "as profundíssimas alterações que se pretendem efetuar ao regime da contratação a termo, a revogação do aumento do período experimental para 180 dias nos casos de trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, e a eliminação do art.º 142 respeitante aos contratos de muito curta duração".
O conselho que representa cinco confederações patronais -- a Confederação Empresarial de Portugal (CIP), a do Comércio e Serviços (CCP), a da Agricultura (CAP), a do Turismo (CTP) e a Construção e do Imobiliário (CPCI) - diz que em causa estão normas previstas em dois acordos tripartidos da Concertação Social, um assinado em 2008 e outro em 2018.
"Se, por um lado, temos um Governo que publicamente enaltece a importância e virtualidades da Concertação Social, por outro temos o partido que o suporta [PS] a desrespeitar, na prática, tudo o que em sede de Concertação Social é objeto de acordo", criticam as confederações patronais.
O parlamento aprovou na quarta-feira o projeto do PCP que prevê limitações aos contratos a prazo e altera o período experimental, tendo chumbado diplomas para consagrar 25 dias de férias anuais e o regresso às 35 horas de trabalho semanais.
O projeto de lei do PCP que foi aprovado -- a viabilização por parte do PS foi mesmo anunciada durante o debate - reduz as situações em que uma empresa pode recorrer à contratação a termo, bem como do número máximo de renovações do contrato a termo para um máximo de duas, não podendo estas exceder os dois anos.
A lei atualmente em vigor prevê que os contratos a prazo possam ser renovados até três vezes, sendo que a duração total das renovações não pode exceder o período inicial do contrato.
Na iniciativa é ainda reduzida para um máximo de três anos a duração do contrato a termo incerto (menos um ano do que o que a lei agora estipula), e prevê o estabelecimento de sanções económicas, fiscais e contributivas para as empresas que recorram a formas de contratação precária, prevendo ainda que sejam obrigadas a abrir processos de recrutamento para o preenchimento daquele posto de trabalho, tendo um mês para o fazer.
Relativamente ao período experimental - que na última revisão à lei laboral, publicada em 2019, foi aumentado de 90 para 180 dias -, o PCP propõe a revogação deste alargamento no caso dos jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.
O alargamento do período experimental foi uma das mudanças à lei laboral sobre a qual foi feito um pedido de verificação de constitucionalidade, tendo o Tribunal Constitucional, no acórdão conhecido no início deste mês, considerado inconstitucional apenas a parte que se refere aos trabalhadores que estejam à procura do primeiro emprego, "quando aplicável a trabalhadores que anteriormente tenham sido contratados, com termo, por um período igual ou superior a 90 dias, por outro(s) empregador(es), por violação do princípio da igualdade".
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