Passeios turísticos em rios estão sujeitos à taxa de IVA de 23%
A taxa do IVA aplicável a passeios turísticos em rios é a normal, 23%, não sendo esta atividade enquadrável na taxa de imposto reduzida que contempla "o transporte de passageiros, incluindo aluguer de veículos com condutor".
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Economia Turismo
Este é o entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que, num pedido de informação vinculativa agora publicado no Portal das Finanças, sustenta que a taxa reduzida de IVA prevista na legislação "contempla unicamente o transporte de passageiros" não podendo ser aplicada na venda de bilhetes de passeios turísticos.
Na resposta à questão formulada pela empresa promotora dos referidos passeios turísticos, a AT salienta estes "visam satisfazer necessidades lúdicas, recreativas e/ou turísticas e não, propriamente, as necessidades de mobilidade e deslocação dos clientes", sendo que este aquele tipo de viagens "incluem, em regra, outros serviços (como guia, folhetos informativos relativos à história e ao património a visualizar, animação, refeições e/ou outros), resultando, consequentemente, numa prestação de serviços complexa que reveste precisamente as características de atividade de animação turística".
Neste contexto, precisa a AT, a exploração de um barco turístico,""para proporcionar aos passageiros um passeio turístico e de educação e sensibilização ambiental nas águas internacionais interiores do 'Rio', não se subsume no âmbito da verba 2.14 da Lista I anexa ao CIVA [taxa reduzida]", devendo, por isso, aplicar-se a taxa normal (que no Continente é de 23%) à prestação de serviços efetuada.
A AT admite, porém, que sendo servidas refeições durante estes passeios, estas possam ser sujeitas à taxa intermédia de 13%, caso a faturação discrimine as várias componentes do serviço prestado (separando as refeições do passeio).
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