O reembolso do IRS está 'em tratamento'? AT diz que problema está no IBAN
É o caso da sua declaração de IRS? Saiba aqui o que deve fazer.
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Economia IRS
A Autoridade Tributária (AT) revelou, esta segunda-feira, que acrescentou a opção 'em tratamento' aos reembolsos que ainda não foram concluídos por ser necessária a confirmação do IBAN por parte do contribuinte.
"Foram disponibilizadas no Portal das Finanças as liquidações de IRS/2020 que estão 'em tratamento', dado não ter sido indicado IBAN na declaração de IRS ou porque o IBAN aí indicado não se encontra válido", alerta a AT, numa nota publicada no Portal das Finanças.
O que é que os contribuintes devem fazer?
"De forma a que os contribuintes com liquidações nessas condições possam receber o seu reembolso por transferência bancária, reduzindo assim o prazo de pagamento, é dada a possibilidade de indicarem ou alterarem o seu IBAN no cadastro da AT ou, nas situações em que exista informação de IBAN válido, autorizem receber o reembolso nessa conta bancária, através de autenticação no Portal das Finanças na opção: Cidadãos>Serviços>Situação Fiscal-Pagamentos >Reembolsos", recomendam as Finanças.
Caso a liquidação pertença a um agregado, "a autorização para a utilização do IBAN de cadastro, para o pagamento do reembolso de IRS/2020, é efetuada por ambos os titulares de rendimentos com as credenciais de acesso ao Portal das Finanças".
O Fisco revela ainda que "está a desenvolver esforços para que o pagamento dos reembolsos de IRS seja efetuado em prazo substancialmente mais reduzido do que aquele que lhe é legalmente imposto (até 31 de agosto, se a declaração de rendimentos for entregue dentro do prazo legal)".
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