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IVAucher arranca hoje. Eis tudo o que precisa de saber sobre o programa

Programa visa estimular o consumo nos setores do alojamento, restauração e cultura. Saiba aqui, ponto por ponto, como funciona.

IVAucher arranca hoje. Eis tudo o que precisa de saber sobre o programa
Notícias ao Minuto

07:15 - 01/06/21 por Beatriz Vasconcelos com Lusa

Economia IVAucher

Arranca esta terça-feira, dia 1 de junho, o IVAucher, um programa que pretende estimular o consumo em três dos setores mais afetados pela pandemia: alojamento, restauração e cultura. Como é que vai funcionar? O Notícias ao Minuto preparou um guia que reúne tudo o que precisa de saber. 

1. Acumular para depois gastar

O IVAucher permite acumular o valor do IVA pago nos setores do alojamento, cultura e restauração, e usá-lo posteriormente como forma de desconto em compras nestes setores. 

2. Quando é que o IVA pode ser acumulado? E descontado? 

O IVAucher tem três fases distintas:

  • Durante a primeira fase, entre 1 de junho e 31 de agosto, os consumidores podem acumular o valor do IVA pago nas compras efetuadas nos três setores referidos. Para tal, basta pedirem fatura com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).
  • Na segunda fase, durante o mês de setembro, o montante do benefício acumulado é sujeito a validação e apuramento definitivo.
  • Na terceira fase, entre 1 de outubro e 31 de dezembro, os consumidores podem utilizar o benefício acumulado e apurado, em qualquer um dos três setores abrangidos, até ao limite de 50% por compra.

Notícias ao Minuto O IVAucher permite acumular o valor do IVA pago nos setores do alojamento, cultura e restauração, e usá-lo posteriormente como forma de benefício nestes setores© Governo

3. Contribuintes só têm de pedir fatura

O crédito terá por referência as faturas a que os contribuintes associarem o seu NIF. Deste modo, os contribuintes podem acumular a totalidade do IVA suportado nos consumos em estabelecimentos que tenham como CAE (Código de atividade económica) principal a restauração, alojamento ou cultura.

4. IVA de refeições pode ser gasto em livros? 

Cabe ao consumidor decidir onde pretende usar o IVA acumulado, já que as regras que regem o IVAucher em nada impedem que um crédito obtido com refeições ou estadas em hotéis seja, no último trimestre do ano, aplicado na compra de bilhetes de cinema, teatro ou festivais de música ou em livros, por exemplo.

5. Acumulação do IVA é automática, mas os contribuintes têm de aderir ao programa

Apesar de a acumulação do saldo IVAucher ser automática, a utilização deste benefício implica a adesão por parte do contribuinte, o que pode ser feito presencialmente, num dos mais de três mil pontos de venda da operadora de pagamentos Pagaqui, online através do website - ao qual pode aceder aqui - ou da app do IVAucher.

A adesão presencial será feita através da leitura do cartão do cidadão e do cartão bancário que o consumidor pretenda associar a esta programa. Já na adesão através do site ou da app, o processo será automaticamente redirecionado para o Portal das Finanças para validação do NIF.

Esta adesão pode ser feita quando o consumidor assim o entender desde que em tempo útil para que o valor do IVA acumulado possa ser descontado, o que é possível durante o último trimestre do ano.

6. E os estabelecimentos também têm de aderir

Para que o desconto do crédito do IVA possa ser feito, será necessário que a compra ocorra num estabelecimento comercial que tenha aderido ao programa - e ao qual será disponibilizado o 'selo' IVAucher -, sendo que esta adesão não está dependente da existência de um TPA (terminal de pagamento automático).

7. Como se usa o desconto? 

A utilização do benefício (saldo IVAucher) por parte do consumidor dependerá do tipo de adesão do comerciante e que será distinta consoante este disponha de um TPA/POS da Pagaqui, Viva Wallet ou outro operador aderente ou faça o registo no Portal IVAcher e/ou atualize o software de faturação com acesso à internet.

No caso de existir TPA, o consumidor pode usar o saldo e descontá-lo pagando com o seu cartão bancário no terminal da Pagaqui ou Viva Wallet ou de outros operadores com a Interface de Programação de Aplicações (API) a permitir a adesão universal.

Na ausência deste e tendo o comerciante efetuado o registo no Portal IVAucher ou atualizado o software de faturação, o pagamento é efetuado através da simples comunicação do NIF e respetiva confirmação do valor pelo consumidor na 'app' IVAucher.

Cumprido este passo (confirmação de pagamento da notificação recebida no telemóvel), 50% do valor da conta a pagar pelo consumidor é debitada na sua conta e os outros 50% no saldo da sua conta IVAucher - caso o valor existente permita fazer face a metade da despesa.

Seja qual for a solução, a adesão ao IVAucher não terá custos para o comerciante.

8. Tenho de pagar em dinheiro para acumular o IVA? 

O programa permite que a acumulação do saldo ocorra independentemente de a compra ser feita com cartão ou em dinheiro. Já o desconto do saldo, implica que a compra seja realizada com cartão bancário.

9. É possível pagar uma conta, na totalidade, com o saldo do IVAucher? 

Não, só pode descontar, no máximo, 50%. Imagine que paga uma refeição de 10 euros, mas tem saldo de 30 euros no IVAucher, só pode descontar, no máximo, cinco euros. 

10. Contribuintes podem ver saldo em tempo real

O benefício acumulado pode ser consultado em dois sítios: através do Portal das Finanças ou da app

Notícias ao Minuto O valor do IVA suportado pelos contribuintes é automaticamente apurado através do E-fatura© Governo

A AT não irá ter acesso a nenhum dado dos contribuintes que adiram ao IVAucher para além daqueles que constam do e-fatura, garantiu o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

Leia Também: AT não vai aceder a dados dos contribuintes com IVAucher

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