Final Champions. Aprovado regime fiscal que isenta entidades envolvidas
Por via eletrónica, o Conselho de Ministros aprovou esta terça-feira "uma proposta de lei que estabelece o regime fiscal temporário" que será aplicado às entidades organizadoras da final da Liga dos Campeões.
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Economia Conselho de Ministros
O Governo informa, em comunicado enviado ao início da noite desta terça-feira às redações que, o "Conselho de Ministros aprovou, por via eletrónica, uma proposta de lei que estabelece o regime fiscal temporário aplicável às entidades organizadoras da competição UEFA Champions League 2020/2021 Finals, bem como aos clubes desportivos, respetivos jogadores e equipas técnicas, em virtude da sua participação naquela competição".
Este regime fiscal "especifico" para a competição, visa a "isenção de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) para os rendimentos auferidos pelas entidades não residentes associadas a estas finais", e entre os quais, refere, se incluem "as entidades organizadoras, aos clubes desportivos e respetivos jogadores, bem como às equipas técnicas participantes".
Recorda o Governo que este regime fiscal "é em tudo idêntico ao que foi aplicado aos rendimentos auferidos no âmbito da competição UEFA Champions League 2019/2020 Finals, bem como do Euro 2004, UEFA Champions League e UEFA Women’s Champions League em 2014, e das competições UEFA Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020".
A final da Liga dos Campeões está marcada para o próximo dia 29 de maio, no Estádio do Dragão no Porto, e em campo estarão duas equipas inglesas: Manchester City e Chelsea.
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