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IRS. Ponto por ponto, o que significa a nota de liquidação do imposto

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) explicou o que significa cada uma das parcelas que constam na nota de liquidação do IRS.

IRS. Ponto por ponto, o que significa a nota de liquidação do imposto
Notícias ao Minuto

08:33 - 15/05/21 por Notícias ao Minuto

Economia IRS

A nota de liquidação do IRS, de uma maneira geral, revela como é que as Finanças calculam o valor do imposto a pagar. Há várias parcelas nesse documento, o que pode levantar dúvidas. Por este motivo, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) explicou o que significa cada uma delas

  • Rendimento global - "Soma de todos os rendimentos obtidos pelo contribuinte, por exemplo, com ordenados ou prestações de serviços."
  • Deduções específicas - "Montante retirado ao rendimento global. Pode ser fixo, como acontece à maioria dos trabalhadores por conta de outrem, ou depender das despesas realizadas, como acontece aos senhorios, caso estes optem pelo englobamento. Neste último caso, ao valor das rendas recebidas subtraem-se os encargos com obras ou com o IMI, por exemplo."
  • Perdas a recuperar - "Investidores com resultados negativos, por exemplo, com a venda de ações, ou senhorios com mais despesas do que rendimentos podem tentar recuperar o prejuízo no IRS do ano seguinte."
  • Rendimento coletável - "Rendimento que determina a taxa de imposto a aplicar. Corresponde à diferença entre o rendimento bruto e as deduções específicas."
  • Rendimentos isentos englobados para determinação da taxa - "Apesar de estarem isentos, os rendimentos de quem trabalha para missões diplomáticas ou ao abrigo de acordos de cooperação, por exemplo, são somados a outros que tenham sido obtidos. É com base no valor total que o Fisco apura a taxa a aplicar aos rendimentos que pagam imposto."
  • Coeficiente familiar - "Divide o rendimento pelo número de contribuintes. Aos solteiros, viúvos ou divorciados, é aplicado o coeficiente 1; no caso dos casados ou dos unidos de facto que optam pela declaração conjunta, o rendimento é dividido por 2."
  • Importância apurada e parcela a abater - "Variam em função do rendimento do contribuinte: quanto mais elevado, mais agravada é a taxa. Pode consultar as taxas e as parcelas a abater no Guia Fiscal 2021."
  • Imposto relativo a tributações autónomas - "O contribuinte pode optar pela tributação autónoma de alguns rendimentos. Em vez de estes serem somados aos restantes para se apurar a taxa a aplicar, é cobrada uma taxa única e definitiva. No caso das rendas, o senhorio pode não optar pelo englobamento, sendo aplicada uma taxa que incide apenas sobre as rendas, que normalmente é de 28%, mas que pode ir até 10%, ou mesmo 0%, no caso dos contratos de arrendamento acessível."
  • Coleta total - "Imposto que o contribuinte teria a pagar caso não houvesse deduções ou imposto retido na fonte durante o ano anterior."
  • Deduções à coleta - "O valor das despesas que o Fisco tem em conta (saúde ou educação, por exemplo) é subtraído ao imposto a pagar. Estas despesas são validadas na plataforma e-Fatura até 25 de fevereiro do ano seguinte."
  • Benefício municipal - "Alguns municípios optam por entregar aos residentes parte, ou o total, da receita de IRS a que têm direito. A percentagem é decidida anualmente e pode chegar aos 5 por cento."
  • Acréscimos à coleta - "Quando o contribuinte levanta montantes investidos em aplicações com benefício fiscal, por exemplo, PPR, fora das condições previstas, é alvo de uma penalização (tem de fazer a devolução dos benefícios fiscais usufruídos, acrescidos de 10% por cada ano). Soma-se ao imposto a pagar."
  • Coleta líquida - "Montante que o contribuinte tem efetivamente a pagar de IRS, depois de todas as deduções terem sido consideradas."
  • Pagamentos por conta - "Os trabalhadores independentes que não tenham feito retenções na fonte suficientes em anos anteriores podem estar obrigados a fazer pagamentos antecipados de imposto, tendo em conta o que ganharam. Estes montantes são subtraídos ao imposto a pagar."
  • Retenções na fonte - "É o imposto retido quando se obtém um rendimento. Nas contas finais, é subtraído ao imposto a pagar."
  • Imposto apurado - "Imposto a pagar ou a ser reembolsado caso não houvesse mais parcelas de cálculo."
  • Juros de retenção-poupança - "Quando o contribuinte tem direito a reembolso, por lhe ter sido cobrado imposto a mais no ano anterior, o Fisco pode pagar um pequeno juro."
  • Valor a reembolsar - "Corresponde ao montante que o contribuinte pagou a mais durante o ano de 2020 e que agora lhe é reembolsado. Pelo contrário, se não tiver sido retido imposto suficiente ao longo do ano, há imposto a pagar."

Leia Também: Mil milhões em reembolsos do IRS? Duas formas de os consultar

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