Pagar IMI por débito direto? Adesão tem de estar concluída até ao dia 15
Os contribuintes podem optar por pagar o IMI por débito direto, mas o processo de adesão tem de estar concluído antes do dia 15 de maio, de acordo com a AT.
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Economia IMI
Os contribuintes que queiram pagar o imposto municipal sobre imóveis (IMI) podem fazê-lo, mas para isso devem submeter o pedido até ao dia 15 de maio, de acordo com a Autoridade Tributária (AT).
"Se pretender efetuar um pagamento por Débito Direto de uma nota de cobrança cuja data limite de pagamento ocorre num determinado mês ou no primeiro dia útil do mês seguinte, deverá ter o seu processo de adesão concluído antes do dia 15 desse mês. Qualquer alteração, para produzir efeitos, deverá ser efetuada, também, no mesmo prazo", lembra a AT, no mais recente Boletim Informativo.
No caso concreto da primeira nota de cobrança do IMI, "o processo de adesão tem que estar concluído antes do dia 15 de maio", acrescenta o Fisco.
"A cobrança por Débito Direto é obrigatoriamente precedida de um aviso (exceto no caso do IVA), com o valor e data a partir do qual irá ser feita, que será remetido com cerca de 14 dias de antecedência. Este aviso é enviado por SMS ou e-mail, para os contactos registados no Portal das Finanças", acrescenta a AT.
Para mais informações sobre o pagamento de impostos por débito direto pode consultar este documento das Finanças.
Como aderir ao débito direto?
A adesão a este serviço pode ser efetuada através do Portal das Finanças em: Cidadãos ou Empresas > Serviços > Débito Direto > Pedido de Adesão, ou em qualquer Serviço Local de Finanças.
Para que a adesão seja possível, é necessário que o IBAN a utilizar, se encontre confirmado pela AT. Pode consultar o IBAN em: Serviços > A minha Área > Posição Integrada > Informação Cadastral > IBAN.
O processo de adesão só fica concluído após confirmação da conta bancária.
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