Movimento exige cumprimento da lei que prevê fundo da venda das bagagens
O Movimento da Terra de Miranda exigiu hoje ao Governo o cumprimento do Orçamento do Estado (OE) de 2021, nomeadamente do artigo que visa a criação de um fundo resultante da venda das barragens transmontanas.
© Getty Images
Economia Bagagens
"Estranhamos que uma lei aprovada na Assembleia da República não tenha seguimento e o Governo está em incumprimento. Não pode haver interpretações subjetivas sobre as leis. As leis são para serem escrupulosamente cumpridas", disse à Lusa Aníbal Fernandes, um dos membros deste movimento cultural.
De acordo com o movimento, o Governo está em incumprimento na sua obrigação legal de regulamentar o fundo criado para acolher as receitas fiscais adicionais afetas à Terra de Miranda, aprovadas pela Assembleia da República, nos termos do artigo 134.º da Lei do Orçamento do Estado para 2021 e consequente criação de um fundo.
"O Governo demonstra um desprezo por essa lei, não sei se por o Movimento não ser bajulador e eventualmente não ir de encontro às suas simpatias. Inclusivamente este movimento cívico já foi maltratado pelo ministro do Ambiente na Assembleia da República. Contudo, há uma Lei que está por cumprir. Este regulamento deveria ter sido aprovado até ao dia 17 de março de 2021", lembrou Aníbal Fernandes.
Segundo o Movimento Cultural da Terra de Miranda (MCTM), no distrito de Bragança, não há notícia de que o Governo tenha iniciado a sua elaboração, pelo que está em situação de incumprimento.
"Mais uma vez, os interesses da Terra de Miranda são deixados para trás pelo Estado", vinca o representante.
O MCTM exige assim ao Governo que cumpra as suas obrigações legais, garantindo que tudo fará para o obrigar, caso o incumprimento subsista, incluindo o recurso aos tribunais e a responsabilização política e pessoal dos seus membros.
"O tempo de desprezo, de abandono e de injustiça contra a Terra de Miranda tem de acabar", frisou aquele movimento tido como apartidário.
O OE para 2021 prevê a criação de um fundo resultante do trespasse da concessão das barragens através do seu artigo 134.
"É criado o fundo resultante do trespasse da concessão das barragens de Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua", pode ler-se no OE.
De acordo com o orçamento, o objeto e a gestão do fundo são definidos pelo Governo, por decreto-lei a publicar no prazo de 90 dias após o trespasse da concessão daquelas barragens, depois de ouvidos os municípios que fazem parte do território onde estão instaladas as seis barragens.
"Este período já foi ultrapassado", garante o MCTM.
Por outro lado, de acordo com o OE para 2021, são transferidos para a titularidade do fundo os terrenos e edificações que não sejam indispensáveis à exploração das barragens, logo que ocorra a sua desafetação da entidade concessionária.
Prevê ainda que metade das receitas correspondentes a novas concessões que o Estado venha a constituir sobre os mesmos aproveitamentos hidroelétricos ou as rendas legais ou contratuais devidas ou destinadas pelos concessionários são dirigidas aos municípios de Alijó, Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Murça, Torre de Moncorvo e Vila Flor.
Em 13 de novembro de 2020, foi anunciado que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) tinha aprovado a venda de barragens da EDP (Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor e Foz-Tua) à Engie.
A EDP concluiu, em 17 de dezembro, a venda por 2,2 mil milhões de euros de seis barragens na bacia hidrográfica do Douro a um consórcio de investidores formados pela Engie, Crédit Agricole Assurances e Mirova.
Leia Também: Rebeldes no Chade anunciam abate de helicóptero militar
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com