O Banco de Portugal (BdP) publicou, esta sexta-feira, o o Aviso n.º 3/2021, que regulamenta o registo de entidades que exercem atividades com ativos virtuais, anunciou a instituição, em comunicado.
O Aviso define os termos da apresentação, junto do Banco de Portugal:
- Do pedido de registo pelas entidades que pretendam exercer, uma ou mais atividades com ativos virtuais;
- Dos pedidos de alteração dos factos sujeitos a registo pelas entidades que exerçam atividades com ativos virtuais.
"O presente regime regulamenta o disposto no artigo 112.º-A da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, procurando contribuir para a celeridade e para a eficácia dos procedimentos de tramitação e decisão dos pedidos de registo e de alteração de registo, bem como para a certeza e a segurança jurídicas na interpretação e na aplicação das disposições legais relevantes", explica o supervisor.
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