Novo sistema público de conciliação paga até 210 euros por procedimento

A portaria que regulamenta o funcionamento do Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento (SISPACSE), hoje publicada, estabelece o pagamento de 180 euros ao conciliador por cada procedimento concluído, acrescido de 30 euros se alcançado um acordo.

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Lusa
16/04/2021 12:29 ‧ 16/04/2021 por Lusa

Economia

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Nos termos da portaria n.º 86/2021, publicada hoje em Diário da República, "a remuneração a auferir pelo conciliador que presta atividade no SISPACSE por cada procedimento de conciliação concluído, independentemente do número de sessões realizadas, é de 180 euros, acrescido de IVA, quando aplicável".

"Caso o procedimento de mediação seja concluído por acordo entre as partes, ao montante referido no número anterior acresce 30 euros, acrescido de IVA, quando aplicável", acrescenta.

A portaria prevê ainda que a Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), responsável pela gestão do SISPACSE, reparta 20% das taxas arrecadadas no âmbito do sistema com a entidade gestora do Espaço Cidadão, nos termos a definir por protocolo a celebrar entre a referida entidade e a DGPJ.

Criado pelo decreto-lei n.º 105/2020, de 23 de dezembro, o SISPACSE é um novo sistema de resolução alternativa de litígios, de adesão voluntária, que pretende que devedor e credores, com o apoio de um conciliador habilitado, contratualizem soluções para litígios provocados por mora (atraso no pagamento da dívida) e por incumprimento de obrigações pecuniárias (pagamentos em dinheiro).

Segundo o Governo, "os impactos sociais e económicos provocados pela pandemia da doença covid-19 suscitam a necessidade de serem adotadas medidas de reação rápida de proteção de devedores que sejam pessoas singulares, para prevenir ou mitigar situações de sobre-endividamento, que não sejam tratadas ao abrigo de outras medidas específicas".

O objetivo é "reduzir o risco de absoluta incobrabilidade das dívidas dos devedores, prevenindo situações de insolvência iminente ou atual".

A portaria agora publicada entra em vigor no sábado e "define as regras essenciais de funcionamento da plataforma eletrónica de suporte", estabelecendo ainda normas relativas à "inscrição, remuneração e formação de conciliadores a prestarem atividade no referido Sistema" e à organização das listas públicas do SISPACSE.

O SISPACSE irá funcionar através de uma plataforma eletrónica - acessível no endereço eletrónico https://dgpj.justica.gov.pt/sispacse - e com base em listas de conciliadores inscritos por circunscrição territorial, listas estas que serão publicitadas na página eletrónica da DGPJ no prazo de 60 dias.

No prazo de 90 dias, todos os conciliadores habilitados a prestar os seus serviços no SISPACSE devem indicar à DGPJ as listas em que pretendam exercer atividade.

O procedimento de conciliação desenvolvido no âmbito do SISPACSE "pode realizar-se em qualquer local que se revele adequado para o efeito e que tenha sido disponibilizado pelo conciliador ou mediante recurso a plataforma de transmissão de som e imagem em tempo real indicada pelo conciliador a todos os intervenientes".

O registo e a triagem dos pedidos de conciliação cabem à DGPJ, assim como a designação do conciliador responsável por cada caso, a efetuar "com igualdade e aleatoriedade" dentro de cada lista territorial.

Segundo as normas hoje divulgadas, o requerimento para a intervenção do SISPACSE deverá ser apresentado pelo devedor ou por quem o represente, através de um formulário disponibilizado na plataforma eletrónica do sistema, "devendo indicar os casos em que a sua submissão beneficia de apoio disponibilizado por serviços de atendimento das autarquias ou de espaços cidadão".

Para o efeito, o devedor ou o seu representante têm de se registar como utilizador na área reservada da plataforma eletrónica, fornecendo um conjunto de dados pessoais de identificação e relativos ao crédito alvo de conciliação.

Para beneficiar da intervenção do SISPACSE, o devedor tem de atestar que não se encontra em processo de insolvência, processo especial de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento.

Nos termos da portaria, em caso de queixa ou reclamação que lhe seja dirigida, "a DGPJ pode, a todo tempo, excluir das listas que integre o conciliador que preste atividade no sistema, sempre que conclua pela violação dos princípios de atuação a que se encontra vinculado".

Nos próximos seis meses, a DGPJ irá promover uma formação obrigatória sobre a cobrança de dívidas dirigida aos conciliadores inscritos nas listas do SISPACSE.

Em agosto do ano passado, um parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) sobre o projeto de decreto-lei que estabelecia a organização e funcionamento do SISPACSE recomendou uma maior segurança na confidencialidade dos dados.

Segundo a CNPD, dada a "sensibilidade" da informação que o devedor disponibiliza - que envolve, além da informação sobre dívidas, também as relações entre devedores e credores, assim como devedores e garantes - através do preenchimento obrigatório de um formulário, "importa que sejam adotadas medidas de segurança adequadas para assegurar a confidencialidade dos dados, nomeadamente a cifragem da informação armazenada em base de dados".

A CNPD concluiu ainda a necessidade de serem definidos prazos máximos de conservação de dados pessoais que sejam objeto de tratamento ao abrigo daquele sistema de conciliação.

Leia Também: OE2020: Despesa com juros da dívida pública caiu 544 milhões

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