Meteorologia

  • 29 MARçO 2024
Tempo
12º
MIN 8º MÁX 15º

Nestas condições, pode fazer o resgate antecipado do PPR até setembro

Estão em vigor regras excecionais para o reembolso antecipado de Planos de Poupança.

Nestas condições, pode fazer o resgate antecipado do PPR até setembro
Notícias ao Minuto

10:46 - 23/03/21 por Notícias ao Minuto

Economia PPR

O resgate antecipado e sem penalizações de Planos Poupança pode ser feito até 30 de setembro, mas é necessário cumprir um conjunto de condições.

De acordo com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) "será possível aos participantes solicitarem o reembolso antecipado do valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E)", quando um dos membros do seu agregado familiar: 

  1. Esteja em situação de isolamento profilático ou de doença ou preste assistência a filhos ou netos;
  2. Tenha sido colocado em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do
    contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial;
  3. Se encontre em situação de desemprego e inscrito no Instituto do Emprego e Formação Profissional;
  4. Seja elegível para o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores;
  5. Seja elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente;
  6. Sendo trabalhador em situação de desproteção económica e social, preencha os pressupostos para beneficiar do apoio extraordinário;
  7. Apresente uma quebra do rendimento relevante médio mensal superior a 40 % no período de março a dezembro de 2020 face ao rendimento relevante médio mensal de 2019 e, cumulativamente, entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendimento relevante médio mensal de 2019;
  8. Sendo arrendatário num contrato de arrendamento de prédio urbano para habitação própria e permanente em vigor à data de 31 de março, esteja a beneficiar do regime de diferimento do pagamento de rendas e necessite desse valor para regularização das rendas alvo de moratória.

De acordo com a ASF, na generalidade dos casos, "o valor dos planos a reembolsar pode ir até ao limite mensal do Indexante dos Apoio Sociais (IAS), atualmente 438,81 euros". 

Leia Também: ASF. Seguradoras adaptam contabilidade e provisões à pandemia

Recomendados para si

;

Receba as melhores dicas de gestão de dinheiro, poupança e investimentos!

Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.

Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório