O resgate antecipado e sem penalizações de Planos Poupança pode ser feito até 30 de setembro, mas é necessário cumprir um conjunto de condições.
De acordo com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) "será possível aos participantes solicitarem o reembolso antecipado do valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E)", quando um dos membros do seu agregado familiar:
- Esteja em situação de isolamento profilático ou de doença ou preste assistência a filhos ou netos;
- Tenha sido colocado em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do
contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial; - Se encontre em situação de desemprego e inscrito no Instituto do Emprego e Formação Profissional;
- Seja elegível para o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores;
- Seja elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente;
- Sendo trabalhador em situação de desproteção económica e social, preencha os pressupostos para beneficiar do apoio extraordinário;
- Apresente uma quebra do rendimento relevante médio mensal superior a 40 % no período de março a dezembro de 2020 face ao rendimento relevante médio mensal de 2019 e, cumulativamente, entre a última declaração trimestral disponível à data do requerimento do apoio e o rendimento relevante médio mensal de 2019;
- Sendo arrendatário num contrato de arrendamento de prédio urbano para habitação própria e permanente em vigor à data de 31 de março, esteja a beneficiar do regime de diferimento do pagamento de rendas e necessite desse valor para regularização das rendas alvo de moratória.
De acordo com a ASF, na generalidade dos casos, "o valor dos planos a reembolsar pode ir até ao limite mensal do Indexante dos Apoio Sociais (IAS), atualmente 438,81 euros".
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