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Já pode escolher a entidade à qual pode 'doar' 0,5% do seu IRS

Escolha deve ser comunicada, através do Portal das Finanças, até ao dia 31 de março. 

Já pode escolher a entidade à qual pode 'doar' 0,5% do seu IRS
Notícias ao Minuto

09:30 - 11/03/21 por Beatriz Vasconcelos

Economia IRS

À semelhança dos anos anteriores, os contribuintes podem escolher uma entidade à qual querem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA. Esta escolha deve ser comunicada, através do Portal das Finanças, até ao dia 31 de março

"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza previamente ao prazo de entrega da declaração de rendimentos, ou do IRS Automático, a lista das entidades relativamente às quais pode vir a efetuar a Consignação em sede de IRS/IVA", pode ler-se no Portal das Finanças. 

A lista de entidades pode ser consultada aqui - selecionando o ano 2020 - e este ano inclui quase 4.400 entidades.

Entre misericórdias, fundações, casas do povo, teatros, centros sociais e paroquiais, igrejas, bombeiros e variadas associações um total de 4.399 entidades integra a lista de candidatos à fatia de imposto que os contribuintes lhes podem consignar quando fazem a entrega da declaração anual do IRS.

Há dois tipos de consignação

Em causa estão dois tipos de consignação: 0,5% do IRS liquidado ou a atribuição do benefício fiscal em sede de IVA obtida através das despesas em cabeleireiros e salões de beleza, reparações de carros e motas, restauração e hotelaria e veterinários.

O impacto no bolso dos contribuintes sobre as doações através da consignação de 0,5% da coleta do IRS e da atribuição de parte da poupança fiscal do IVA das faturas é diferente.

Enquanto no primeiro caso, o dinheiro é subtraído à receita que reverteria para o Estado, sem ter, por isso, qualquer impacto no imposto do contribuinte (seja no que tenha a pagar ou no reembolso a receber), no segundo, o valor é efetivamente oferecido por quem doa.

De sublinhar que a entrega do IRS arranca no dia 1 de abril e prolongar-se-á até ao final de junho. 

Leia Também: IRS. Estes são (todos) os prazos que deve ter em atenção

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