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Afinal, quais são as moratórias que acabam já este mês?

Vamos por partes. Antes de mais importa sublinhar que há dois tipos de moratórias: as públicas e as privadas. Saiba aqui quais os prazos em vigor.

Afinal, quais são as moratórias que acabam já este mês?
Notícias ao Minuto

09:15 - 01/03/21 por Notícias ao Minuto

Economia moratórias

O fim das moratórias foi inicialmente apontado para março, mas no ano passado o Governo decidiu prolongar a vigência deste regime, o que significa que a moratória pública continua em vigor até setembro de 2021. Este mês acabam, porém, as moratórias privadas para as famílias que adiaram as prestações da casa.

Vamos por partes. Antes de mais importa sublinhar que há dois tipos de moratórias: as públicas e as privadas.

Moratória privada

No caso das moratórias privadas, os prazos variam consoante o crédito contratado, de acordo com a Associação Portuguesa de Bancos (APB):

  • para créditos habitação e outros créditos hipotecários até 31 de março de 2021;
  • para créditos pessoais a validade é de 12 meses até à data limite de 30 de junho de 2021.

Ainda assim, "no que respeita à moratória APB para crédito hipotecário, o alargamento das situações cobertas pela moratória legal, operado pelo Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho, tornou residuais as situações que se encontram abrangidas pela solução de iniciativa privada", justificou a APB, em setembro do ano passado.

Moratória pública

Em resultado da pandemia, está em vigor, até ao dia 30 de setembro de 2021, um regime de moratória pública aplicável a contratos de crédito à habitação garantidos por hipoteca e outros créditos hipotecários, de locação financeira de imóveis destinados à habitação, e contratos de crédito com finalidade educação.

"Caso não se encontrasse a beneficiar da moratória pública a 1 de outubro de 2020, relativamente a algum contrato de crédito, o consumidor pode solicitar a sua aplicação junto da instituição mutuante até ao dia 31 de março de 2021", lembra o Banco de Portugal (BdP).

Ainda assim, "para as adesões posteriores a 1 janeiro de 2021, a moratória não poderá vigorar por um período total superior a nove meses", de acordo com o supervisor da banca.

Leia Também: Moratórias "não duram para sempre". DECO apresenta algumas soluções

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