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Já validou as faturas para efeitos do IRS? Tem uma semana para o fazer

Como é habitual, quando as Finanças têm dúvidas sobre a categoria das despesas deixam-na pendente para que o contribuinte indique os dados em falta. 

Já validou as faturas para efeitos do IRS? Tem uma semana para o fazer
Notícias ao Minuto

08:45 - 18/02/21 por Notícias ao Minuto

Economia IRS

Aproxima-se o prazo limite para a validação das faturas do ano passado para efeitos do IRS. Os contribuintes que ainda não o fizeram têm até ao dia 25 de fevereiro para o fazer, ou seja, cerca de uma semana.

Como é habitual, quando as Finanças têm dúvidas sobre a categoria das despesas deixam-na pendente para que o contribuinte indique os dados em falta.

Porque é que é importante validar? Porque as faturas que continuarem pendentes após o dia 25 de fevereiro não contam como dedução no IRS. Ou seja, se não as validar estará, eventualmente, a perder dinheiro.

A validação das faturas deve ser feita através do e-fatura - pode aceder ao clicar aqui.

De sublinhar também que os contribuintes que não conseguiram ainda comunicar o agregado familiar vão poder fazê-lo até sexta-feira, dia 19 de fevereiro, disse à agência Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças.

O prolongamento deste prazo até ao final da semana surgiu depois de se terem verificado, ao longo do dia de segunda-feira, alguns constrangimentos no acesso ao Portal das Finanças causados pelo elevado número de contribuintes que tentaram registar-se.

A comunicação do agregado familiar tem de ser habitualmente feita até ao dia 15 de fevereiro, reportando-se à sua situação e composição em 31 de dezembro do ano anterior, sendo este um passo relevante no apuramento da situação fiscal dos contribuintes para efeitos do IRS ou do IMI, por exemplo.

O agregado familiar é ainda relevante para efeitos de obtenção de apoios sociais, bem como para o apuramento do enquadramento dos dependentes em guarda conjunta ou residência alternada.

Leia Também: IRS. Estes são (todos) os prazos que deve ter em atenção

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