Desde o início do ano que estão em vigor novas regras para as comissões bancárias, que limitam ou proíbem a cobrança de comissões pela prestação de serviços associados a contratos de crédito e pela realização de transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros.
Pode consultar todas as alterações introduzidas neste artigo, sintetizadas pelo Banco de Portugal (BdP). Porém, importa sublinhar que há uma forma de saber qual a oferta mais adequada para as suas necessidades.
O BdP lançou um comparador de comissões, "uma ferramenta que permite comparar de forma simples e rápida as comissões relativas a serviços associados a contas de pagamento, nomeadamente os custos com a manutenção de conta (incluindo de conta pacote), disponibilização de cartões de débito e de crédito, levantamento de numerário, aquisição de cheques e transferências".
Pode comparar, por instituição ou por serviço, as comissões máximas praticadas pelas instituições, em função do respetivo canal de comercialização. O valor das comissões inclui os impostos à taxa legal em vigor. As comissões apresentadas são livremente estabelecidas pelas instituições, com observância dos limites e das condições fixados na lei.