Trabalhadores sem proteção social: É pago hoje o apoio a 17.500 pessoas

O anúncio foi feito pelo Instituto da Segurança Social. Adicionalmente, a 30 de dezembro serão pagos os retroativos de julho a outubro para um conjunto de beneficiários que não foram abrangidos no primeiro processamento deste apoio.

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Notícias Ao Minuto
23/12/2020 08:28 ‧ 23/12/2020 por Notícias Ao Minuto

Economia

Trabalhadores sem proteção social

O Instituto da Segurança Social (ISS) anunciou que vai proceder, nos dias 23 e 30 de dezembro, a novos pagamentos dos apoios previstos no Apoio Extraordinário de Proteção Social para Trabalhadores. Este apoio, sublinhe-se, destina-se aos trabalhadores sem proteção social

"A 23 de dezembro serão pagos apoios a um total de 17.500 beneficiários, relativos ao mês de referência de novembro, no montante de 7,6 milhões de euros. Adicionalmente, a 30 de dezembro serão pagos os retroativos de julho a outubro para um conjunto de beneficiários que não foram abrangidos no primeiro processamento deste apoio", pode ler-se numa nota publicada no site da Segurança Social. 

O Apoio Extraordinário de Proteção Social a Trabalhadores tem um valor fixo de 438,81 euros. Para mais informação sobre destinatários e condições de acesso pode consultar este link

Segundo o ISS, a 30 de novembro foram pagos apoios a 11 mil beneficiários, relativos aos meses de julho, agosto, setembro e outubro, no montante de 9,2 milhões de euros. "Com o processamento desta quarta-feira, dia 23, os pagamentos ascenderão a 16,8 milhões de euros", adianta. 

Acrescenta ainda o organismo que os "trabalhadores independentes dispõem, desde o início da pandemia, de um apoio extraordinário para a redução da atividade económica. Até à data, e no contexto das medidas extraordinárias adotadas no âmbito da pandemia por Covid-19, foram já pagos apoios extraordinários a 173 mil trabalhadores independentes (no montante de 185 milhões de euros) e a 57 mil sócios-gerentes (86 milhões de euros)". 

Os deputados aprovaram, em julho, uma proposta do PS que previa a atribuição de um apoio extraordinário, a pagar entre julho e dezembro, a trabalhadores sem proteção social e sem acesso aos mecanismos de proteção criados no âmbito da Covid-19.

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