"O regime [de benefícios fiscais] deveria ser prolongado por mais três anos, ou seja, até 2023, como estava inicialmente previsto e aprovado pela Comissão Europeia, uma vez que a captação de novas empresas carece de um regime que seja atrativo e, sobretudo, que seja estável e que permita às empresas licenciadas terem um planeamento a longo prazo", refere em comunicado.
O Governo português anunciou hoje que pretende prolongar até dezembro de 2021 o regime da Zona Franca da Madeira e vai aproveitar a iniciativa legislativa para introduzir alterações à lei que o clarifiquem e evitem utilizações abusivas.
Estas intenções sobre o Regime IV da ZFM constam de uma carta enviada esta quarta-feira ao Governo Regional da Madeira pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, a que a Lusa teve acesso.
"Concordamos com a necessidade de se clarificar os critérios para a concessão dos benefícios fiscais para que as regras sejam perfeitamente claras e entendíveis por todos os interlocutores", sublinha a ACIF-Câmara de Comércio e Indústria da Madeira.
E reforça: "Alertamos ainda para a necessidade de se refletir em conjunto e em tempo útil sobre estes mesmos critérios, pois os mesmos têm de estar em consonância com a realidade de um Centro Internacional de Negócios da Madeira e com os desafios que este instrumento de captação de investimento estrangeiro encerra".
A ACIF considera, por outro lado, "absurda" a ideia de que a contratação de trabalhadores pelas empresas licenciadas na ZFM seja feita na totalidade ou na maioria na Madeira.
"Como se pode conceber uma atividade internacional apenas desenvolvida a nível regional? É um conceito absolutamente inadmissível, quanto a nós", sublinha.