Dívidas. Prestações podem ser pagas antes do processo executivo

A proposta do PSD que prevê o pagamento em prestações de dívidas fiscais e contributivas antes de estas avançarem para processo executivo foi hoje aprovada no Parlamento.

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© EPA

Lusa
25/11/2020 19:10 ‧ 25/11/2020 por Lusa

Economia

OE2021

Na votação na especialidade desta proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), o PS ficou isolado no voto contra. com os restantes partidos a votarem favoravelmente e o Chega a abster-se.

A medida aplica-se tanto a dívidas fiscais como a taxas contributivas da Segurança Social e determina que os contribuintes que tenham deixado passar o prazo de pagamento voluntário possam requer o pagamento em prestações dos valores em causa antes de a dívida avançar para processo executivo.

"O requerimento poderá ser formalizado sem que para isso seja necessário que a cobrança dos tributos esteja em fase de processo de execução fiscal", refere a proposta, acrescentando que os destinatários do pedido - a Autoridade Tributária Aduaneira e/ou a Segurança Social -- deverão responder no prazo de 30 dias.

A ausência de resposta neste prazo "deve ser considerada como o deferimento tácito do pedido realizado".

 

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