Empresas em lay-off? Seg. Social diz como se calcula o subsídio de Natal
A Segurança Social fez três simulações - para o lay-off tradicional, lay-off simplificado e para o apoio à retoma - tendo por base um salário ilíquido mensal de 1.200 euros.
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Economia Subsídio de Natal
O Instituto da Segurança Social (ISS) divulgou, na terça-feira, simulações sobre como será feita a comparticipação no pagamento do subsídio de Natal para as empresas que estão em lay-off tradicional, simplificado ou no regime do apoio à retoma.
"Para as empresas que estejam em lay-off do Código do Trabalho ou em lay-off Simplificado no mês de dezembro, o pagamento da comparticipação no subsídio de Natal é feito oficiosamente. No caso das entidades nas situações de apoio à retoma progressiva, o pagamento desta comparticipação é feito desde que a data de pagamento do subsídio de Natal coincida com o período de aplicação do apoio referido", refere a Segurança Social, em comunicado.
O ISS fez, por isso, três simulações - para o lay-off tradicional, para o lay-off simplificado e para o apoio à retoma - tendo por base um salário ilíquido mensal de 1.200 euros. Pode consultar aqui.
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