Os funcionários da Segurança Social que atingirem as metas de cobrança de dívidas vão ser premiados com um montante entre 340 e 500 euros, tal como o Notícias ao Minuto tinha já noticiado. Estes valores podem já começar a ser pagos, dado que foi publicada a portaria que fixa o montante percentual da taxa de justiça a atribuir ao Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social (FCE).
De recordar que o "FCE tem por finalidade proceder ao pagamento dos prémios de desempenho e de seguro previstos no referido decreto-lei, sendo um fundo autónomo", conforme se pode ler no diploma.
"O montante percentual da taxa de justiça a atribuir ao Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social (FCE), para os efeitos do disposto no artigo 3.º do anexo do Decreto-Lei n.º 56/2019, de 26 de abril, é fixado em 13% da taxa de justiça cobrada em 2019 pelo IGFSS [Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social]", pode ler-se na mesma portaria.
Este prémio, sublinhe-se, é atribuído trimestralmente nos meses de março, junho, setembro e dezembro.
O diploma entra em vigor na sexta-feira, dia 28 de agosto, e produz efeitos a 1 de janeiro de 2020.