ERSE recomenda fim de taxas diferenciadas por atrasos no pagamento

Foram identificadas pelo regulador do setor energético "práticas muito distintas entre os comercializadores", o que levou a ERSE a emitir um conjunto de recomendações relativamente aos pagamentos de faturas em atraso.

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Notícias Ao Minuto
17/08/2020 12:39 ‧ 17/08/2020 por Notícias Ao Minuto

Economia

ERSE

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) recomendou, esta segunda-feira, o fim das taxas de juros diferenciadas por atraso no pagamento de faturas, depois de ter constatado que há empresas que o estão a fazer. 

"A ERSE constatou que, em caso de atraso no pagamento de faturascomercializadores que aplicam aos consumidores taxas de juro legais diferenciadas: taxa de juro civil, de 4%, ou taxa de juro comercial, de 7% ou 8%. Foram, ainda, identificadas cláusulas que preveem a cobrança, para além dos juros de mora, de outros valores pela gestão de cobrança da dívida. Paralelamente, existem comercializadores que não cobram quaisquer taxas de juro aos seus clientes", sublinha o regulador da energia, em comunicado. 

Quer isto dizer que foram identificadas pela ERSE "práticas muito distintas entre os comercializadores", o que levou o regulador a emitir um conjunto de recomendações. 

Lembra ainda o organismo que o "não cumprimento atempado na obrigação de pagamento do preço do fornecimento de energia e de outros valores que integram a fatura por parte dos consumidores pode conduzir, nos termos da lei, à aplicação de juros de mora pelos comercializadores". 

Deste modo, e em "face das situações identificadas e dos diferentes regimes legais potencialmente aplicáveis", a ERSE recomenda:

  • A aplicação da taxa de juro civil supletiva legal aos contratos de fornecimento de energia celebrados com consumidores, tipicamente clientes domésticos fornecidos em Baixa Tensão Normal (BTN) e Baixa Pressão (BP) com consumo inferior ou igual a 10 000m3;
  • Aaplicação das taxas de juro comercial supletivas legais apenas aos contratos de fornecimento de energia celebrados com os restantes clientes;
  • A não cobrança de outros valores pelo não pagamento atempado das faturas que não estejam legal ou regulamentarmente consagrados e que façam incorrer os consumidores em custos acrescidos para além dos juros moratórios legalmente devidos.

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