Meteorologia

  • 19 ABRIL 2024
Tempo
17º
MIN 15º MÁX 21º

Bares e discotecas que retomem atividade podem ter lay-off simplificado

O Governo esclareceu hoje que os estabelecimentos encerrados por decisão legal ou administrativa como os bares ou discotecas que decidam retomar a atividade parcialmente funcionando como cafés ou pastelarias podem continuar a recorrer ao lay-off simplificado.

Bares e discotecas que retomem atividade podem ter lay-off simplificado
Notícias ao Minuto

20:32 - 31/07/20 por Lusa

Economia Covid-19

"As áreas governativas da Economia e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social informam que os estabelecimentos sujeitos a medida legislativa ou administrativa de encerramento podem continuar a aceder ao designado mecanismo de 'lay-off' simplificado", começa por lembrar a nota do gabinete do ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira.

"O recurso a este apoio continua também válido para estabelecimentos que, continuando encerrados por medida legislativa ou administrativa, possam, com base em outras atividades económicas, retomar parcialmente a sua atividade de acordo e em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença covid-19", acrescenta o gabinete.

Assim, continua o ministério, "bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos de bebidas com espaço de dança que entendam retomar a sua atividade enquanto cafés ou pastelarias, cumprindo as regras vigentes em cada território, poderão continuar a usufruir do mecanismo de 'lay-off' simplificado".

A resolução do Conselho de Ministros aprovada na quinta-feira "renovou a declaração da situação de alerta e contingência, consoante o território em causa, deixando assim de vigorar a situação de calamidade em 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa", lembra a mesma fonte.

A resolução determina que permanecem encerrados "os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança".

Porém, continua o gabinete de Siza Vieira, é dada a esses estabelecimentos a possibilidade de "funcionarem como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica, desde que cumpridas todas as regras em vigor, designadamente as de higiene, saúde e segurança, e permaneçam inutilizados os espaços destinados a dança ou similares, ainda que possam ser ocupados com mesas destinadas aos clientes".

O 'lay-off' simplificado, medida para combater a crise causada pela pandemia de covid-19, termina hoje para as restantes empresas, depois de ter sido prorrogado pelo Governo por um mês.

Recomendados para si

;

Receba as melhores dicas de gestão de dinheiro, poupança e investimentos!

Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.

Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório