CMVM propõe redução de deveres de reporte regular de informação
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) colocou em consulta pública quatro projetos de simplificação regulatória que incluem a redução dos deveres de reporte regular, de acordo com um comunicado publicado no seu 'site'.
Economia CMVM
"A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários colocou hoje em consulta pública quatro projetos regulamentares focados na simplificação regulatória e que, entre outras alterações, preveem uma redução de 29% nos deveres periódicos de reporte de informação pelas entidades sujeitas à supervisão da CMVM", adiantou a entidade.
Esta iniciativa faz parte de um projeto de simplificação regulatória que o organismo tem levado a cabo desde 2017 "e que chega à fase de consultas públicas, após cerca de dois anos de trabalho, tendo sido objeto, em várias fases, de interações com as entidades sujeitas aos deveres de reporte e com as respetivas associações representativas", de acordo com o mesmo comunicado.
Em causa estão alterações relacionadas com a "eliminação de informação não essencial para efeitos de supervisão, sujeita a duplo reporte ou que já decorra de deveres de reporte a nível europeu", assim como com "a estabilização a médio e longo prazo e a harmonização transversal dos deveres".
A CMVM pretende ainda conseguir "aperfeiçoamentos e clarificações face a desenvolvimentos de mercado e das melhores práticas de supervisão", de acordo com o regulador.
Os projetos em causa preveem que sejam eliminados "19 deveres de reporte regular de um total de 66 deveres atualmente em vigor e ajustamentos em 34 deveres", sobre "matérias relativas a intermediação financeira, organismos de investimento coletivo, capital de risco, titularização de créditos, pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP), peritos avaliadores de imóveis e sociedades de consultoria para investimento", indicou o regulador.
Segundo a CMVM, este processo "foi conduzido tendo presente a necessidade de manter intacta e, em alguns casos, até reforçar, a proteção dos investidores", o que levou, por exemplo, a "um novo dever de reporte semestral das reclamações recebidas dos investidores pelas entidades supervisionadas e resolvidas sem necessidade de intervenção da CMVM".
O regulador conta assim ter informação acerca de reclamações de investidores não profissionais junto de "intermediários financeiros, sociedades gestoras organismos de investimento coletivo, sociedades de investimento autogeridas e entidades gestoras de plataformas de 'crowdfunding' [financiamento colaborativo]".
A CMVM indicou ainda um "ajustamento" no que diz respeito "ao reporte de informação previsto no preçário dos intermediários financeiros para efeitos de processamento e divulgação no simulador de custos disponível no sítio de internet" da entidade.
Com estas medidas, o regulador acredita que irá acontecer um "aumento dos níveis de transparência, comparabilidade e concorrência de custos de serviços oferecidos pelas diversas entidades, designadamente sobre as comissões aplicáveis pela subscrição de ações e obrigações em mercado primário e as comissões de corretagem em mercado secundário".
Além destes projetos, o regulador apresentou ao Ministério das Finanças "uma proposta de revisão do Código dos Valores Mobiliários que permitirá uma redução de 43% nos deveres de reporte não periódicos" e que acabam por ser duplicados.
A CMVM está ainda a trabalhar, indicou o regulador, na "revisão global do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo e do Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado", com o objetivo de clarificar e reduzir encargos regulatórios.
A consulta pública decorre até ao dia 25 de agosto.
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