CMVM propõe redução de deveres de reporte regular de informação

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) colocou em consulta pública quatro projetos de simplificação regulatória que incluem a redução dos deveres de reporte regular, de acordo com um comunicado publicado no seu 'site'.

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Lusa
14/07/2020 17:39 ‧ 14/07/2020 por Lusa

Economia

CMVM

 

"news_bold">"A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários colocou hoje em consulta pública quatro projetos regulamentares focados na simplificação regulatória e que, entre outras alterações, preveem uma redução de 29% nos deveres periódicos de reporte de informação pelas entidades sujeitas à supervisão da CMVM", adiantou a entidade.

Esta iniciativa faz parte de um projeto de simplificação regulatória que o organismo tem levado a cabo desde 2017 "e que chega à fase de consultas públicas, após cerca de dois anos de trabalho, tendo sido objeto, em várias fases, de interações com as entidades sujeitas aos deveres de reporte e com as respetivas associações representativas", de acordo com o mesmo comunicado.

Em causa estão alterações relacionadas com a "eliminação de informação não essencial para efeitos de supervisão, sujeita a duplo reporte ou que já decorra de deveres de reporte a nível europeu", assim como com "a estabilização a médio e longo prazo e a harmonização transversal dos deveres".

A CMVM pretende ainda conseguir "aperfeiçoamentos e clarificações face a desenvolvimentos de mercado e das melhores práticas de supervisão", de acordo com o regulador.

Os projetos em causa preveem que sejam eliminados "19 deveres de reporte regular de um total de 66 deveres atualmente em vigor e ajustamentos em 34 deveres", sobre "matérias relativas a intermediação financeira, organismos de investimento coletivo, capital de risco, titularização de créditos, pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP), peritos avaliadores de imóveis e sociedades de consultoria para investimento", indicou o regulador.

Segundo a CMVM, este processo "foi conduzido tendo presente a necessidade de manter intacta e, em alguns casos, até reforçar, a proteção dos investidores", o que levou, por exemplo, a "um novo dever de reporte semestral das reclamações recebidas dos investidores pelas entidades supervisionadas e resolvidas sem necessidade de intervenção da CMVM".

O regulador conta assim ter informação acerca de reclamações de investidores não profissionais junto de "intermediários financeiros, sociedades gestoras organismos de investimento coletivo, sociedades de investimento autogeridas e entidades gestoras de plataformas de 'crowdfunding' [financiamento colaborativo]".

A CMVM indicou ainda um "ajustamento" no que diz respeito "ao reporte de informação previsto no preçário dos intermediários financeiros para efeitos de processamento e divulgação no simulador de custos disponível no sítio de internet" da entidade.

Com estas medidas, o regulador acredita que irá acontecer um "aumento dos níveis de transparência, comparabilidade e concorrência de custos de serviços oferecidos pelas diversas entidades, designadamente sobre as comissões aplicáveis pela subscrição de ações e obrigações em mercado primário e as comissões de corretagem em mercado secundário".

Além destes projetos, o regulador apresentou ao Ministério das Finanças "uma proposta de revisão do Código dos Valores Mobiliários que permitirá uma redução de 43% nos deveres de reporte não periódicos" e que acabam por ser duplicados.

A CMVM está ainda a trabalhar, indicou o regulador, na "revisão global do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo e do Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado", com o objetivo de clarificar e reduzir encargos regulatórios.

A consulta pública decorre até ao dia 25 de agosto.

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