Esta é uma das medidas fiscais incluídas na proposta de Orçamento suplementar, hoje aprovada pelo Governo, e que permite materializar a execução do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), delineado para fazer face ao impacto da covid-19 na economia e na vida das famílias e empresas.
Segundo o documento, que hoje foi entregue no parlamento, em matéria de reporte de prejuízos fiscais, além de ser suspensa a contagem do prazo nos anos de 2020 e 2021,e alargado o prazo de reporte de cinco para 10 anos.
Em paralelo, é aumentado de 70% para 80% o limite dedutível, quando estejam em causa prejuízos fiscais de 2020 e 2021.
O Orçamento suplementar contempla também medidas de incentivo às concentrações de pequenas e médias empresas (PME). Assim, relativamente a operações desta natureza realizadas em 2020, permite-se durante três anos a desconsideração do limite de utilização dos prejuízos fiscais pela sociedade incorporante" e é ainda dispensada a aplicação da derrama estadual.
O regime excecional agora criado "permite a transmissão de prejuízos fiscais pela aquisição de participações sociais de PME que, em 2020, tenha passado a ser consideradas 'empresas em dificuldades', para utilização destes prejuízos fiscais pela sociedade adquirente.
Entre as medidas fiscais decididas pelo Governo no âmbito do PEES está ainda a reinstituição do Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento, prevendo-se a criação de uma dedução para as despesas de investimento realizadas no segundo semestre de 2020 e no primeiro semestre de 2021, mas com a obrigação de manutenção de postos de trabalho durante um período de três anos.