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OE2018. Faltam transferir 82 ME do Adicional ao IMI para Segurança Social

O Tribunal de Contas afirmou hoje que faltam transferir 82 milhões de euros do Adicional ao IMI para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, disse a juíza conselheira Ana Furtado na Comissão de Orçamento e Finanças.

OE2018. Faltam transferir 82 ME do Adicional ao IMI para Segurança Social
Notícias ao Minuto

18:06 - 08/05/20 por Lusa

Economia TdC

Numa reunião da comissão parlamentar realizada por videoconferência com vista à apreciação do parecer do Tribunal de Contas (TdC) sobre a Conta Geral do Estado (CGE) de 2018, a juíza afirmou que "neste momento continuam por transferir os 82 milhões" de euros do Adicional ao IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS).

"Em 2018 a transferência realizada para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social ficou aquém do valor que deveria ter sido feito", referiu Ana Furtado, acrescentando que em 2019 "o Orçamento do Estado mantém a previsão de transferência dos 50 milhões de euros, portanto aquém da execução orçamental dos anos anteriores, e portanto há aqui um desfasamento entre o que está orçamentado e aquilo que a lei diz que deverá ser transferido". 

Os 50 milhões de euros referidos por Ana Furtado dizem respeito a uma pergunta do deputado do PSD José Paulo Oliveira, que questionou por que razão as receitas do adicional ao IMI não foram integralmente consignadas ao FEFSS, tendo sido apenas transferidos 50 milhões de euros dos 143 milhões de euros brutos cobrados em 2018. 

Mais tarde, em resposta à deputada do BE Mariana Mortágua, Ana Furtado explicou que, deste valor, sete milhões dizem respeito a restituições e quatro a encargos de cobrança, o que totaliza 132 milhões a transferir para o FEFSS.

A juíza conselheira afirmou ainda que a informação que o Tribunal de Contas tem sobre o desfasamento, conforme explicada pelo contraditório da Direção-Geral do Orçamento, "é de que são problemas temporais e atrasos, não mais do que isso", que o tribunal comprovou relativamente aos valores de 2017 e "que neste momento estão regularizados".

Durante o ano passado, em 23 de maio, o Conselho das Finanças Públicas (CFP) já tinha alertado que "?o valor do Adicional ao IMI que em 2018 foi transferido para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social "representa apenas 37% do valor total" de receita gerada por este imposto.

No dia seguinte, o ministro das Finanças, Mário Centeno, assegurou que as transferências do Adicional ao IMI iriam "obviamente acontecer" e estavam "previstas no Orçamento do Estado".

Em setembro, o CFP reiterou que a Segurança Social continuava sem receber 172,3 milhões de euros do Adicional ao IMI relativos à diferença entre a receita deste imposto em 2017 e 2018 e os 100 milhões de euros transferidos, tendo o então ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, dito que as transferências seriam "obviamente asseguradas".

Criado em 2017, o Adicional ao IMI (AIMI) é pago pelos proprietários particulares quando o conjunto dos imóveis que detêm ultrapassa um valor patrimonial tributável (VPT) de 600 mil euros (ou 1,2 milhões de euros quando se trate de casais e estes optem pela tributação em conjunto).

As empresas pagam AIMI sobre os prédios urbanos que não estão classificados como afetos a "comércio, indústria, ou serviços" e "outros".

Aquando da sua criação foi decidido que a receita do Adicional ao IMI é consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS).

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