"Os processos de fiscalização prévia, assim como outros elementos com eles relacionados, deverão passar a ser remetidos ao Tribunal de Contas exclusivamente por meios eletrónicos, através de um requerimento enviado por mensagem de 'email' para o endereço econtas-visto@tcontas.pt", lê-se num comunicado hoje divulgado pela instituição.
Até agora, esclarece, a Resolução n.º 14/2011, de 11 de julho, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, não contemplava a utilização dos meios eletrónicos como meio suficiente para a criação e tramitação de processos de fiscalização prévia.
As novas medidas entram em vigor três dias após a publicação em Diário da República e aplicam-se aos processos de fiscalização prévia remetidos para o tribunal antes da sua entrada em vigor.
Porém, caso se verifiquem problemas técnicos, o Tribunal de Contas pode autorizar, excecionalmente, a remessa do processo de fiscalização prévia em suporte físico, "devendo a entidade apresentar requerimento para o efeito, acompanhado da documentação comprovativa do impedimento alegado".
O Tribunal de Contas dá conta também de que, no período entre 16 de março e 17 de abril foram criados 334 processos de fiscalização prévia, dos quais 114 foram já visados (incluindo homologados conforme), seis recusados, sete devolvidos não sujeitos a visto e 182 devolvidos para complemento da instrução e esclarecimentos complementares.
A fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas é obrigatória e, como o nome indica, anterior à realização de despesa pública, visando o controlo preventivo da legalidade financeira do ato.