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IMT competente para multar quem não usar máscara em transporte público

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes é, a partir de hoje, a autoridade competente para aplicar multas a quem incumprir a obrigatoriedade de uso de máscaras ou viseiras em transportes coletivos de passageiros, segundo um despacho publicado.

IMT competente para multar quem não usar máscara em transporte público
Notícias ao Minuto

11:02 - 04/05/20 por Lusa

Economia Covid-19

O diploma, que entra hoje em vigor, no mesmo dia em que foi publicado em Diário da República, surge na sequência da nova obrigatoriedade de uso de proteção a quem utiliza os transportes público, criada na sexta-feira, também por diploma que alterou as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19, tendo em vista o fim do estado de emergência e o início do estado de calamidade decretado pelo executivo.

As coimas a aplicar a quem não usar máscaras ou viseiras nos transportes públicos variam entre um valor mínimo de 120 euros e um máximo de 350 euros, tal como dispõe um decreto-lei publicado em 13 de março e, entretanto, atualizado.

O despacho, hoje publicado, delega competência no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), enquanto autoridade administrativa, para processar as contraordenações e aplicar as coimas referentes às contraordenações decorrentes do não uso de máscaras ou viseiras na utilização dos transportes coletivos de passageiros, como medida de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus.

"Sem prejuízo das competências das autoridades policiais, o IMT constitui a autoridade administrativa competente em razão da matéria para processamento das contraordenações e a aplicação das coimas referentes às contraordenações decorrentes do não uso de máscaras ou viseiras na utilização dos transportes coletivos de passageiros", lê-se no diploma hoje publicado.

O Governo, nesse diploma, enaltece a prioridade que dá neste momento à prevenção da doença, contenção da pandemia e garantia da segurança dos portugueses, aliada ao levantamento gradual das suspensões e interdições decretados durante o período do estado de emergência.

"Para a salvaguarda da saúde e segurança da população, e de forma a mitigar o contágio e a propagação do vírus SARS-CoV-2 e da doença covid-19, torna-se fundamental o uso de máscaras ou viseiras em locais em que não é possível garantir o distanciamento social, como é o caso dos transportes coletivos de passageiros", reafirma.

O despacho, hoje publicado com efeitos imediatos, foi assinado no domingo pelo ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, e pelo secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

Os últimos dados oficiais relativos à doença covid-19 em Portugal registam 1.043 mortos e 25.282 infetados.

Em todo o mundo, a pandemia de covid-19 já provocou, pelo menos, 245 mil mortos e 3,4 milhões de infetados.

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