"Tendo em consideração o enquadramento e dados projetados ao longo do presente relatório, bem como a ponderação das várias abordagens de avaliação demonstradas, concluímos que o valor mínimo da contrapartida associada ao processo de perda de qualidade de sociedade aberta da Toyota Caetano Portugal, S.A., não deverá ser inferior a um valor de 4,58 euros por ação", lê-se no documento divulgado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
De acordo com os termos da deliberação da saída de bolsa da Toyota Caetano Portugal, tomada em assembleia-geral de acionistas em 30 de agosto de 2019, se a contrapartida determinada pelo auditor fosse superior aos 2,80 euros propostos, "o compromisso de compra da Salvador Caetano Auto SGPS, SA e a deliberação social de perda de qualidade de sociedade aberta ficariam sem efeito", exceto se a empresa aceitasse pagar um montante superior.
Neste sentido, a Salvador Caetano já informou que não aceita o pagamento do montante determinado, extinguindo-se assim o procedimento de saída de bolsa da Toyota Caetano Portugal.
Na sessão de hoje da bolsa, as ações da Toyota Caetano Portugal ficaram inalteradas em 2,80 euros.