Governo cria regime excecional para fabrico de material de proteção

O Conselho de Ministros aprovou hoje um diploma que cria um regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação, a comercialização nacional e a utilização de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual.

OMS recomenda avaliação de riscos antes de decisão sobre uso de máscaras

© Reuters

Lusa
09/04/2020 17:00 ‧ 09/04/2020 por Lusa

Economia

Covid-19

 

Segundo o comunicado da reunião de hoje do Conselho de Ministros, para efeitos de prevenção do contágio do novo coronavírus, estes materiais devem obedecer aos procedimentos de avaliação de conformidade com os requisitos de saúde e segurança legalmente exigido.

Os equipamentos devem ter a aposição da marcação CE e a emissão de declaração UE de conformidade, podendo os requisitos exigidos ser adaptados durante este surto, nos termos a definir pelo Infarmed e pela ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica).

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 1,5 milhões de pessoas em todo o mundo, das quais morreram quase 89 mil.

Portugal, em estado de emergência até 17 de abril e onde o primeiro caso foi confirmado em 02 de março, está já na terceira e mais grave fase de resposta à doença (fase de mitigação), ativada quando há transmissão local, em ambiente fechado, e/ou transmissão comunitária.

Segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 409 mortes, mais 29 do que na véspera (+7,6%), e 13.956 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 815 em relação a quarta-feira (+6,2%).

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