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Suspensão de voos para Itália tem de ser validada por documento oficial

A decisão do Governo português de suspender voos para Itália, anunciada na segunda-feira, só tem validade quando constar de um documento oficial, advertiu hoje a associação de defesa dos consumidores Deco.

Suspensão de voos para Itália tem de ser validada por documento oficial
Notícias ao Minuto

15:41 - 10/03/20 por Lusa

Economia DECO

"Não bastam declarações públicas, é preciso que as mesmas tenham consequência individualmente nos consumidores", afirmou à Lusa o coordenador do departamento jurídico e económico da Deco, Paulo Fonseca, explicando que tal documento oficial pode até ser da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

O jurista lembra que declarações oficiais, como as emitidas na segunda-feira quanto ao cancelamento de voos para Itália, "têm de ter depois consequências nos respetivos comunicados oficiais", até para que possam produzir efeitos quanto ao cancelamento dos voos.

"É preciso uma decisão oficial, pode ser da própria ANAC, no sentido de uma confirmação desta suspensão de voos", acrescentou, referindo-se à decisão anunciada há um dia após uma reunião da Comissão Nacional de Proteção Civil (órgão de coordenação em matéria de proteção civil), na qual participaram os ministros da Administração Interna e da Saúde, Eduardo Cabrita e Marta Temido, respetivamente.

Paulo Fonseca lembra que tal decisão do Governo sobre suspensão de voos tem de conter "informação precisa" sobre os voos e aeroportos abrangidos e diz que a Deco não tem conhecimento de alguma declaração oficial que tenha sido emitida.

"Mas pode ser que esta informação [de o Governo suspender voos] tenha sido disponibilizada internamente às transportadores e que estas estejam a notificar os passageiros dos respetivos cancelamentos" de voos, ressalvou.

O jurista recomenda aos consumidores que estejam atentos a informações dos organismos oficiais, como as do portal das comunidades, para esclarecer se a sua viagem constitui uma situação de cancelamento do voo por decisão da autoridade administrativa (ou Governo português), ou antes cancelamento de voo, porque há nesse país restrições à entrada de pessoas, que podem determinar o cancelamento de circulação, como acontece em Itália.

Paulo Fonseca defende que "tem de se analisar a situação caso a caso", para perceber se a viagem tem direito a reembolso integral por cancelamento, e lembra que quem tem de suportar os custos de cancelamento de voos para Itália decorrente da decisão do Governo português, anunciada na segunda-feira, não é a transportadora aérea.

"Mas podem existir seguros que cobrem situações abrangidas por decisões em Estados de emergência", ressalva, adiantando desconhecer se, neste caso, tal seguro existe.

Na segunda-feira, o Governo português anunciou a intenção de suspender os voos com destino ou origem nas zonas mais afetadas pela epidemia do Covid-19 em Itália, dos aeroportos italianos de Milão-Malpensa, Internacional II Caravaggio (Bérgamo) e Internacional Marco Polo, que serve a cidade de Veneza, uma medida que se aplica aos aeroportos de Francisco Sá Carneiro, no Porto, Humberto Delgado, em Lisboa, e Internacional de Faro.

A epidemia de Covid-19 foi detetada em dezembro, na China, e já provocou mais de 4.000 mortos e cerca de 114 mil pessoas infetadas em cerca de uma centena de países.

Nos últimos dias, a Itália tornou-se o caso mais grave de epidemia fora da China, com 463 mortos e mais de 9.100 contaminados pelo novo coronavírus, que pode causar infeções respiratórias como pneumonia.

A quarentena imposta pelo Governo italiano ao Norte do País foi alargada a toda a Itália.

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