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Utilizador do Interior pode "poupar até 20%" em portagens de classe 1

Um automobilista que utilize uma das sete autoestradas que irão ter novos descontos a partir do terceiro trimestre deste ano, poderá poupar até 20% em portagens da classe 1, revelam dados do Governo hoje divulgados.

Utilizador do Interior pode "poupar até 20%" em portagens de classe 1
Notícias ao Minuto

20:49 - 26/02/20 por Lusa

Economia Governo

Os descontos nas antigas SCUT foram, esta quarta-feira, anunciados e vão abranger várias autoestradas a partir de julho. Mas as contas podem não ser fáceis de fazer.

Com as novas regras, o pagamento das portagens será integral nos primeiros sete dias, 20% de desconto entre o 8º e o 15º dia e 40% do 16º dia até ao final do mês.

Exemplo na A24

De acordo com um exemplo facultado à Lusa pelo Ministério da Coesão Territorial, um trabalhador, residente em Chaves e que se desloque, 22 dias por mês, para o trabalho em Vila Real, a cerca de 64 km, pela autoestrada do Interior Norte (A24), paga, atualmente, pelas 44 viagens de ida e volta, 228,8 euros (5,2 euros por viagem, entre a zona industrial de Chaves e o nó de ligação à A4 em Vila Real).

Com as novas regras - pagamento integral nos primeiros sete dias, 20% de desconto entre o 8º e o 15º dia e 40% do 16º dia até ao final do mês - o mesmo trabalhador, pelo mesmo número de viagens num veículo de classe 1, pagará, ao fim dos 22 dias, um total de 183,04 euros (menos 45,76 euros, 20% de desconto).

Ao fim de um ano, a poupança ascenderá a cerca de 550 euros - passando dos 2.746 euros atuais para os 2.196.

Exemplo na A23

Noutro exemplo adiantado pelo Governo - um veículo de classe 2, uma carrinha de venda de pão, que diariamente, ao longo de 30 dias, cumpra o percurso de ida e volta na autoestrada 23, entre a Covilhã e Castelo Branco, a poupança poderá chegar aos 25%.

A viagem única entre aqueles dois destinos na A23 fica por 6,6 euros (13,2 ida e volta, na classe 2) o que, atualmente, ao fim de 30 dias e 60 viagens, representa um custo de 396 euros.

Com as novas disposições legais, o mesmo percurso fica por cerca de 296 euros, 100 euros a menos do que atualmente, uma redução de 25%.

Por ano, os 30 dias de utilização ida e volta na classe 2 ascenderão a 3.552 euros, menos 1.200 euros de que o valor pago atualmente.

Exemplo na A22

Num terceiro exemplo, o de uma empresa de transporte de passageiros que tenha um autocarro a percorrer a A22 entre Vila Real de Santo António (nó de Castro Marim) e Lagos "uma vez de dia e uma vez de noite" (classe 4 nas portagens e um valor por viagem de 22,2 euros) a redução chega aos 45%.

Isto porque, no comunicado, o Ministério da Coesão Territorial revela que foi uniformizado "o regime de descontos que já existia para veículos de classe 2, 3 e 4 destinados ao transporte de mercadorias" e que, agora, estes descontos "vão aplicar-se também ao transporte de passageiros, com objetivo de promover a utilização de transportes coletivos e, consequentemente, fomentar maior sustentabilidade ambiental".

Assim, os descontos que já existiam - de 30% durante o dia e 50% durante a noite - foram aumentados para todas as sete autoestradas abrangidas (A4 - incluindo o Túnel do Marão - A24, A28, A25, A23, A13 e A22), passando para 35% durante o dia e 55% durante a noite.

No caso do exemplo do autocarro de passageiros a circular na A22 entre Vila Real de Santo António e Lagos, o pagamento de portagens atual, ao fim de 30 dias, ascende a 1.332 euros e, com as novas regras, terá uma redução de quase 600 euros.

O ministério liderado por Ana Abrunhosa sublinha ainda que, até aqui, quatro diferentes portarias previam os vários níveis de descontos em portagens e que a nova portaria agora divulgada "vem revogar todas as anteriores e integrar, num só documento, todos os descontos em vigor".

"Assim, os regimes de redução dos preços das portagens tornam-se mais claros para o utilizador, que deixa também de necessitar de uma certificação do IMT [Instituto da Mobilidade e dos Transportes] para deles usufruir. Estes descontos tornam-se, deste modo, mais claros e diretos, precisando apenas o utilizador de ter instalado, na sua viatura, um identificador eletrónico", sustenta a tutela.

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