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Prorrogado regime transitório do ISV e IUC até OE2020

O Governo prorrogou o regime transitório que vigorou em 2019 relativo à carga fiscal sobre os automóveis por causa das emissões de dióxido de carbono até à entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2020.

Prorrogado regime transitório do ISV e IUC até OE2020
Notícias ao Minuto

15:55 - 27/12/19 por Lusa

Economia Despacho

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, num despacho publicado no Portal das Finanças, determina que, até à data de entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado de 2020, "deverá continuar a ser aplicado na liquidação da componente ambiental" o regime transitório aplicável ao Imposto sobre Veículos (ISV) e ao Imposto Único de Circulação (IUC).

No despacho, de 17 deste mês, o governante justifica que a medição das emissões de dióxido de carbono (CO2) "sofreu um aumento significativo" em consequência da adoção do Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros (Woldwide Harmonized Light Vehicle Teste Procedure - WLTP), e que existe um regime transitório para esses impostos para "se manter o impacto fiscal da transição".

Em Portugal, a medição das emissões de CO2 era efetuada com base no método New European Driving Cycle ("NEDC"), que foi substituído pelo Worldwide Harmonized Light Vehicles Test Procedure ("WLTP"). Para evitar que a nova fórmula de medição provocasse aumentos muito significativos naqueles impostos, o Governo introduziu no Orçamento do Estado de 2019 um regime transitório, uma espécie de desconto tanto menor quanto mais poluente for o veículo, que agora prolonga por 2020.

No relatório que acompanha a proposta de OE2020, entregue pelo Governo ao parlamento em 16 deste mês, o executivo informa a intenção de concluir, no que concerne à tributação automóvel, o processo de transição "para o novo e mais exigente" sistema de medição de emissões de CO2 (protocolo WLTP), com a introdução de novas tabelas de cálculo da componente ambiental do ISV e de IUC e adaptação dos limites de CO2 fixados nos regimes de benefício fiscais previstos em sede destes impostos.

A proposta de OE para o próximo ano, quanto ao ISV, adapta as tabelas relativas à componente ambiental para incorporar a transição na homologação de consumos e emissões de adaptação (do ciclo NEDC para o protocolo WLTP), tal como já tinha decidido no OE2019, ao passo que atualiza a componente cilindrada à taxa de 0,3%.

"Ainda assim, seguindo a tendência recente de evolução do mercado, perspetiva-se uma diminuição da receita fiscal em 43,9 milhões de euros (-6%)", afirma no relatório, referindo-se ao ISV.

No que toca ao IUC, o Governo diz no relatório que, à semelhança do que acontece com o ISV, as taxas de IUC são atualizadas à taxa de 0,3% e as tabelas e regras do imposto são adaptadas ao novo sistema de medição de CO2.

"Não obstante, dado o expectável crescimento do mercado nacional, estima-se um impacto positivo na receita fiscal em sede de IUC em 21,1 milhões de euros (5,3%)", conclui no relatório.

A proposta do OE2020 foi entregue em 16 de dezembro pelo executivo minoritário socialista na Assembleia da República (AR) e começará a ser debatida em plenário, na generalidade, nos dias 09 e 10 de janeiro, estando a votação final global prevista para 06 de fevereiro.

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