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Entidades podem pagar contribuições dos recibos verdes a prestações

As empresas responsáveis por mais de 50% do rendimento anual dos recibos verdes vão poder pagar a prestações as contribuições dos trabalhadores independentes para a Segurança Social, segundo uma proposta preliminar do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020).

Entidades podem pagar contribuições dos recibos verdes a prestações
Notícias ao Minuto

19:07 - 16/12/19 por Lusa

Economia OE2020

O documento prevê ainda que a nova taxa de rotatividade a pagar pelas empresas com excesso de contratos a prazo possa também ser paga a prestações.

A versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) a que a Lusa teve acesso introduz alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes, estabelecendo a possibilidade de acordos de regularização voluntária de contribuições para estes dois casos.

O Instituto de Segurança Social (ISS) pode, "através da celebração de acordos de regularização voluntária, autorizar o pagamento diferido das contribuições apuradas às pessoas coletivas e pessoas singulares com atividade empresarial, quando o pagamento em causa resulte" do "apuramento como entidade contratante" e do "apuramento de contribuição adicional por rotatividade excessiva", lê-se na proposta.

Os acordos de regularização "abrangem as contribuições apuradas no processo de qualificação das entidades imediatamente anterior ao da data do requerimento, bem como os respetivos juros de mora vencidos e vincendos até integral pagamento", acrescenta o documento do Governo que deverá ser hoje entregue no parlamento.

As entidades contratantes são pessoas coletivas e singulares com atividade empresarial que, no mesmo ano, beneficiem de mais de 50% do valor total da atividade de trabalhador independente.

Com as últimas alterações ao regime contributivo, as taxas aplicadas às entidades contratantes foram agravadas, passando a ser de 10% nas situações em que a dependência económica é superior a 80% e de 7% nas restantes situações, segundo o 'site' da Segurança Social.

Já a contribuição adicional por rotatividade excessiva está prevista na lei, com produção de efeitos a partir de janeiro de 2020 mas, na prática, a cobrança da taxa só deverá ser feita em 2021.

A taxa será aplicada sobre a massa salarial dos trabalhadores com contratos a termo, sendo progressiva até 2%, e terá em conta a média anual dos contratos a prazo em cada setor de atividade.

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