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Propostas à compra do banco da CGD no Brasil entregues até 25 de novembro

A segunda fase do processo de alienação do Banco Caixa Geral -- Brasil arranca na quarta-feira, tendo os três investidores selecionados pelo Governo até 25 de novembro para apresentar propostas vinculativas, segundo um despacho hoje publicado.

Propostas à compra do banco da CGD no Brasil entregues até 25 de novembro
Notícias ao Minuto

12:26 - 24/09/19 por Lusa

Economia CGD

Nos termos do despacho n.º 8458-A/2019 publicado em Diário da República - assinado pelo secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix - o prazo para a apresentação de propostas vinculativas de aquisição de ações representativas do capital social do banco brasileiro da Caixa Geral de Depósitos (CGD) termina às 17:00 do dia 25 de novembro de 2019.

A empresa de investimentos brasileira Artesia Gestão de Recursos, o Banco ABC Brasil (detido pelo Arab Banking Corporation, com sede no Bahrein) e o Banco Luso Brasileiro (detido parcialmente pelo grupo Amorim) foram os três investidores selecionados pelo Governo para apresentarem propostas vinculativas de compra do Banco Caixa Geral -- Brasil, de acordo com uma resolução publicada no passado dia 04 em Diário da República.

Segundo a informação constante da resolução do Conselho de Ministros, houve 132 investidores a quem a CGD propôs fazerem propostas indicativas pelo banco detido a 100% pela CGD no Brasil, tendo sido recebidas apenas três intenções de aquisição indicativas, pelo que foi sobre estas que o Conselho de Ministros deliberou.

A venda das operações da CGD em Espanha, África do Sul e Brasil foram acordadas com a Comissão Europeia em 2017, no âmbito da recapitalização do banco público.

No ano passado, foi decidido vender o banco de Espanha ao Abanca (que comprou em Portugal a operação do Deutsche Bank) e o sul-africano Mercantile Bank ao fundo de investimento Capitec Bank Limited. Estas duas operações ainda não foram concretizadas, faltando autorizações regulamentares.

O caderno de encargos relativo à operação de venda direta das ações detidas direta e indiretamente pela CGD, representativas de 100 % do capital social da sociedade de direito brasileiro Banco Caixa Geral - Brasil e indiretamente da totalidade ou parte do capital social das sociedades que esta detenha, direta ou indiretamente, e da totalidade ou parte dos respetivos ativos, foi aprovado como anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 129-B/2019, de 01 de agosto.

No n.º 3 do seu artigo 2.º, o caderno de encargos prevê "que o período em que decorre a segunda fase do processo de alienação das referidas ações seja determinado por despacho do ministro das Finanças, com faculdade de subdelegação no Secretário de Estado Adjunto e das Finanças".

"Efetuada a seleção das intenções de aquisição indicativas apresentadas por potenciais investidores, no âmbito da fase preliminar do processo de alienação, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 146/2019, de 04 de setembro, estabelece-se, pelo presente despacho, a data limite para a apresentação das propostas vinculativas de aquisição de ações", lê-se no despacho hoje publicado.

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