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EDP vai recorrer da multa da AdC por alegado abuso de posição dominante

A elétrica anunciou esta quinta-feira, em comunicado enviado ao regulador de mercado (CMVM), que vai recorrer da multa, no valor de 48 milhões de euros.

EDP vai recorrer da multa da AdC por alegado abuso de posição dominante
Notícias ao Minuto

07:44 - 19/09/19 por Beatriz Vasconcelos com Lusa

Economia EDP

A EDP - Energias de Portugal anunciou, esta quinta-feira, que vai recorrer da multa de 48 milhões de euros, aplicada pela Autoridade da Concorrência (AdC) à EDP Produção, por alegado abuso de posição dominante no mercado da banda de regulação secundária.

"A EDP e a EDP Produção estão a analisar esta decisão e respectivos fundamentos e irão recorrer aos meios legais ao dispor para salvaguardarem os seus direitos, nomeadamente através da apresentação de recurso junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão", pode ler-se no comunicado enviado pela elétrica à CMVM.  

Esta decisão acontece porque a EDP e a EDP Produção "refutam em absoluto as imputações da AdC", de acordo com o mesmo comunicado, apontando que as mesmas "carecem de sustentação factual, jurídica e económica". 

Aponta ainda a elétrica que acresce o facto de a "AdC ter largamente ancorado as suas conclusões de forma superficial em elementos que as contradizem ou que não as permitem sustentar", conforme se pode ler no comunicado. 

Quanto custaram estas práticas aos clientes?

As práticas da EDP Produção no mercado que levaram a AdC a aplicar uma multa de 48 milhões de euros terão custado 140 milhões de euros aos consumidores, de acordo com os números revelados pelo regulador.

"Estima-se que a prática da EDP Produção tenha gerado para o sistema elétrico nacional e, portanto, para os consumidores, um dano de cerca de 140 milhões de euros", pode ler-se num comunicado complementar da AdC enviado às redações.

Através do documento, que contém algumas explicações sobre a multa de 48 milhões de euros aplicada à EDP Produção, a AdC lembra que a cifra da multa "é uma das mais elevadas alguma vez aplicadas pela AdC a uma empresa individual".

A entidade liderada por Margarida Matos Rosa explicou ainda que a metodologia utilizada para o cálculo do valor da coima (48 milhões de euros) foi a definida pelas suas Linhas de Orientação, "que prevê um máximo de 10% sobre o volume de negócios da empresa condenada no ano anterior à decisão".

O que está na origem da multa?

Na origem desta multa, segundo a AdC, esteve um estudo da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ENSE) de 2013 dirigido à AdC, que qualificava o comportamento da EDP Produção no mercado de banda de regulação secundária como "atuação em uso do poder de mercado".

Em 2013, a AdC lembra que notificou o governo acerca dos CMEC - Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual, que resultou num mandato à REN para a realização de uma auditoria com o objetivo de "apurar e quantificar as distorções no mercado da banda de regulação secundária".

A auditoria, realizada pelo The Brattle Group, foi concluída em 2016, o que levou ao início do inquérito por parte da Concorrência.

AdC esclarece que na coima aplicada "não está em causa a existência dos CMEC, mas antes a utilização (abusiva) que foi feita do respetivo regime em favor da empresa e em prejuízo dos consumidores".

Os CMEC foram um mecanismo criado pelo governo em 2004 para garantir às centrais elétricas "uma remuneração equivalente à que poderiam obter em troca pela rescisão antecipada dos Contratos de Aquisição de Energia que tinham assinado com o Gestor de Sistema, a REN".

A decisão de punir a elétrica "diz respeito ao comportamento da EDP Produção no mercado da banda de regulação secundária, em particular através da limitação da oferta de capacidade das respetivas centrais em regime CMEC".

Entende o regulador que a "EDP Produção não se limitou a beneficiar dos CMEC, tendo-se servido efetivamente do sistema regulatório para explorar a sua posição dominante no mercado da banda de regulação secundária em Portugal Continental".

Essa exploração terá sido feita através "de uma estratégia de restrição de oferta de capacidade, que lhe permitiu beneficiar de preços e compensações públicas mais elevadas, com evidente prejuízo dos consumidores nacionais".

AdC refere também que a sua investigação não implica "sobreposição com a investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito aos CMEC ou com o inquérito criminal do Ministério Público", uma vez que foi feita "à luz do Direito da Concorrência".

No entanto, no comunicado enviado à CMVM, esta quinta-feira, a EDP esclarece que o "próprio auditor contratado pelo Estado confirma que a EDP Produção atuou de acordo com o quadro jurídico em vigor e os incentivos que deste resultam. A EDP e a EDP Produção reafirmam, pois, que cumpriram sempre o enquadramento legal e contratual existente e as regras de concorrência", pode ler-se. 

O que podem fazer os consumidores afetados?

A multa abre ainda a possibilidade "de qualquer pessoa (singular ou coletiva) que tenha sofrido danos causados por uma violação do Direito da Concorrência recorrer aos tribunais para procurar obter o respetivo ressarcimento", recorda a AdC.

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