Esta segunda-feira comemora-se o dia da grávida e, se é o seu caso, saiba que pode ter direito a receber um subsídio, uma espécie de prestação pré-natal atribuída pela Segurança Social. Existem, porém, algumas condições para ter acesso a este apoio.
No fundo, trata-se de uma "prestação atribuída à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gestação, que visa incentivar a maternidade através da compensação dos encargos acrescidos durante o período de gravidez", pode ler-se na página da Segurança Social.
Existem, no entanto, condições para aceder a esta prestação: a mulher grávida tem de ter atingido a 13.ª semana de gestação, ser residente em Portugal ou equiparado a residente e ter o rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos (igual ou inferior a 1,5xIASx14).
De recordar que, este ano, o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2019 é de 435,76 euros, de acordo com a Segurança Social.
Mas há mais. "O requerente e o seu agregado familiar, à data do requerimento, não podem ter património mobiliário (depósitos bancários, acções, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) no valor superior a 104.582,40 euros que corresponde a 240xIAS".
Este abono pré-natal pode ser pedido pela grávida, ou em seu nome, através da Segurança Social Direta ou através do formulário Mod.RP5045-DGSS, que deve ser apresentado nos serviços de atendimento da Segurança Social ou nas lojas do cidadão.
Pode consultar mais informações sobre este apoio através deste link.