Com o Livro de Reclamações Eletrónico, o físico ainda é obrigatório?
Clientes já podem 'reclamar' online de vários serviços, através do Livro de Reclamações Eletrónico.
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Economia Livro de Reclamações
A resposta é sim. Mesmo com a adesão ao Livro de Reclamações Eletrónico, os estabelecimentos estão obrigados a disponibilizar o livro em formato físico, de acordo com a Direção-Geral do Consumidor. Quer isto dizer que se desejar fazer uma reclamação presencialmente, pode continuar a fazê-lo.
O livro de reclamações em formato físico pode ser comprado na Imprensa Nacional ou online, junto da Direção-Geral do Consumidor.
"O livro de reclamações pode ser adquirido junto da Imprensa Nacional-Casa da Moeda – nas suas lojas físicas ou online da Direção-Geral do Consumidor, de algumas entidades reguladoras e entidades de controlo de mercado competentes, bem como de algumas associações representativas dos profissionais dos setores de atividades abrangidos que se encontrem autorizadas pela Direção-Geral do Consumidor para esse efeito", conforme se pode ler num esclarecimento divulgado pela entidade.
E o valor? O livro de reclamações físico tem um custo de 19,86 euros, "valor que é atualizado anualmente", lembra a Direção-Geral.
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