Fundos comuns de condomínios podem abater às rendas em caso de obras

As entregas que os condóminos fazem para os fundos comuns de reserva de obras podem ser abatidas aos rendimentos prediais mas apenas a partir do momento em que os valores sejam gastos em obras e haja faturas a comprová-los.

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Lusa
22/05/2019 20:04 ‧ 22/05/2019 por Lusa

Economia

Condomínios

Na base deste entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está um pedido de informação vinculativa de um contribuinte para saber se as verbas para o Fundo Comum de Reserva pagas à administração do condomínio podem ser dedutíveis aos rendimentos provenientes do arrendamento de um apartamento inserido no edifício destinatário do referido Fundo.

Na resposta, a AT sublinha que os valores entregues para os referidos fundos apenas podem ser utilizados para a realização de obras de conservação e de beneficiação de partes comuns do prédio, estando o responsável pela administração do condomínio obrigado "à emissão de um documento/recibo de quitação a cada um dos condóminos, de acordo com a sua permilagem e referente à obra em causa", sendo nessa altura considerados como dedutíveis às rendas.

"As despesas que vierem a ser efetivamente suportadas e financiadas pelo Fundo relevam, nessa altura," para o apuramento das deduções previstas, desde que se encontrem "devidamente documentadas", precisa a AT, acrescentando, porém, que "não poderá o valor previamente entregue para o Fundo Comum de Reserva ser considerado" para efeitos das deduções previstas na legislação em vigor.

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