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Presidente da República em Nápoles em maio para XIII Encontro Cotec

O Presidente da República vai deslocar-se a Nápoles, em Itália, nos próximos dias 6 e 7 de maio, para participar no XIII encontro da organização empresarial Cotec Europa, dedicado ao tema Competitividade e Inovação na Administração Pública.

Presidente da República em Nápoles em maio para XIII Encontro Cotec
Notícias ao Minuto

13:19 - 17/04/19 por Lusa

Economia Belém

A carta do Presidente à Assembleia da República refere que Marcelo Rebelo de Sousa prevê deslocar-se "a Nápoles entre os dias 6 e 7 de maio próximo, para participar no XIII encontro da Cotec Europa".

O pedido foi alvo de parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas à sua deslocação à República Italiana, que se mostrou "favorável ao assentimento para ausência do território nacional".

O parlamento aprovou hoje esta deslocação por unanimidade.

O encontro, que decorre na manhã de 07 de maio em Nápoles, contará com a participação das delegações das organizações Cotec e a presença dos Chefes de Estado dos três países Cotec - Portugal, Itália e Espanha.

A 07 de fevereiro de 2018, Marcelo Rebelo de sousa participou na reunião da Cotec Europa, em Mafra, distrito de Lisboa, com o Presidente de Itália, Sergio Mattarella, e o rei de Espanha, Felipe VI.

Organizados desde 2005 alternadamente em Portugal, Espanha e Itália, os Encontros Cotec Europa contam com a participação de empresários, decisores políticos e académicos, constituindo um espaço de debate com o propósito de produzir uma contribuição positiva dos países do Sul para as políticas de inovação, na construção de novas respostas aos desafios de competitividade, emprego e crescimento inclusivo que se colocam à Europa, às suas empresas e aos cidadãos.

O assentimento da Assembleia da República às deslocações do chefe de Estado é uma formalidade imposta pela Constituição, que estabelece que o Presidente da República não pode ausentar-se do território nacional sem autorização do parlamento.

Frequentemente, as datas das deslocações oficiais que são aprovadas pelos deputados incluem, por segurança, um ou dois dias a mais do que o período efetivo da visita.

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