Como é que se altera a morada fiscal (e quando deve fazê-lo)
Há duas formas de o fazer, pode ser através da Internet ou presencialmente.
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Economia Finanças
Sempre que decidir comprar, arrendar ou mudar de casa deve alterar a morada fiscal. Caso contrário, estará a abdicar de vários benefícios fiscais. A boa notícia é que agora não é necessário alterar o documento de identificação para este efeito.
Então o que é necessário fazer? De acordo com a plataforma de comparação de produtos de crédito ComparaJá.pt, a alteração de morada é um procedimento que pode ser feito online ou através dos notários ou Espaços Cidadão.
Mas vamos por partes. Antes de mais importa que tenha consigo a informação completa sobre a nova morada fiscal, o seu cartão de cidadão, bem como o respetivo PIN e, ainda, a senha de acesso ao Portal das Finanças - caso decida efetuar este procedimento online.
- Como o fazer através do Portal das Finanças
A primeira coisa coisa a fazer é iniciar sessão com as suas credenciais. Depois, deve aceder à área 'Cidadãos', em 'Serviços' carregue em 'Entregar' e, por fim, em 'Pedido' selecione 'Alteração de Morada'. De seguida, deve inserir a nova morada, confirmar todos os dados e carregar em 'Submeter'.
Depois, deverá receber uma carta com a confirmação. Assim que a tiver, deve aceder novamente ao Portal das Finanças, prosseguir para a área 'Cidadãos', seguida de 'Entregar' e, depois, selecionar a opção 'Confirmar Morada'. Nesta etapa, deve então inserir o código de ativação recebido pelo correio e, finalizado este passo, ficará então com a morada fiscal alterada, de acordo com o mesmo portal.
- Fazer a alteração num balcão
"Se não tiver um leitor de Cartão de Cidadão ou não estiver disposto a adquirir um, a alternativa que resta é dirigir-se a um balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), a uma Loja do Cidadão ou a um dos Espaços Cidadão. No entanto, note que terá de se deslocar duas vezes a esta entidade", refere o ComparaJá.pt, uma para fazer o pedido e a outra para confirmar a nova morada.
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