Dinheiro transferido para Revolut deve ser declarado? AT está a analisar
Finanças remetem esclarecimentos para "assim que possível" e justificam estas dúvidas com o "galopante e veloz" surgimento de FinTechs e outros meios tecnológicos associados a serviços financeiros.
© iStock
Economia Banca
As contas em bancos digitais, nomeadamente os que são domiciliados no estrangeiro, devem ser declaradas no IRS, no anexo J, mas a questão concreta da Revolut - e de outras plataformas semelhantes - está neste momento a ser analisada pelo Fisco, que remete um esclarecimento sobre o assunto para "assim que possível".
"Informa-se que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) se encontra a analisar a questão concreta do Revolut e de outras plataformas similares, de forma a esclarecer os contribuintes se os montantes que transferiram para a App devem, ou não, ser declarados nos termos do n.º 8 do artigo 63.º A da Lei Geral Tributária", pode ler-se numa nota emitida pelo gabinete do Ministério das Finanças e enviada às redações.
A lei a que as Finanças se referem é a que obriga à declaração da "existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português".
Quanto a isto, não há nenhuma novidade, tal como já tinha explicado um fiscalista da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) ao Notícias ao Minuto, na quinta-feira. Esta declaração, sublinhe-se, deverá ser feita no quadro 11 do anexo J do IRS.
O Fisco justifica, no entanto, as dúvidas em torno desta questão que envolve a Revolut com o "galopante e veloz surgimento de FinTechs e novos meios tecnológicos associados a serviços financeiros", o que leva a que a AT tenha agora de se debruçar sobre o assunto.
A informação de que os portugueses que utilizam serviços de pagamentos ou aplicações, como a Revolut, ou que têm contas em bancos digitais, como o N26, terão de declarar essa mesma existência no IRS, saliente-se, foi anteriormente confirmada por uma fonte da tutela ao Dinheiro Vivo.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com