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IRS. Opção pelo englobamento permite deduzir na renda prejuízos com obras

Os senhorios que façam obras numa casa cujo valor supere o que receberam de rendas podem abater ao IRS a totalidade da despesa durante os seis anos seguintes mas, para tal, têm de englobar as rendas ao restante rendimento.

IRS. Opção pelo englobamento permite deduzir na renda prejuízos com obras
Notícias ao Minuto

10:36 - 21/03/19 por Lusa

Economia Impostos

Quem arrenda casas tem, há vários anos, a possibilidade de sujeitar as rendas a uma taxa de imposto autónoma de 28% ou de as somar a outros rendimentos de trabalho ou de pensões, por exemplo, sendo tributado de acordo com os escalões e taxas que ditam a progressividade do imposto.

O valor final do IRS variará consoante a solução que for adotada não só porque as taxas aplicáveis em cada caso são diferentes como também porque a forma como as deduções às rendas são contabilizadas também obedece a uma filosofia diferente.

Na opção pela sujeição das rendas à taxa autónoma de 28% podem deduzir-se as despesas com condomínio, impostos, e obras de reabilitação, mas os valores em causa são considerados apenas para o ano que está a ser declarado.

Já na opção pelo englobamento é possível deduzir os prejuízos nos seis anos seguintes aos eventuais rendimentos prediais que venham a ser recebidos. Ou seja, se uma casa for sujeita a obras no valor de três mil euros, mas as rendas recebidas sejam apenas de 500 euros (porque o imóvel apenas ficou pronto a ser habitado no final do ano, por exemplo), o senhorio pode reportar um prejuízo de 2.500 euros.

A divisão do prejuízo pelos anos seguintes é feita pelo fisco, cabendo apenas ao senhorio indicar na sua declaração de IRS (nos quadros 5a ou 5B do anexo F, caso as obras tenham sido realizadas antes ou após o arrendamento, respetivamente) os valores da despesa e das rendas.

Para que o prejuízo possa ser abatido nos anos seguintes é necessário que se mantenha a opção pelo englobamento.

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