Afinal, o que é o AIMI e quem está sujeito a este imposto

O Orçamento do Estado para este ano trouxe um novo escalão para o AIMI.

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Notícias ao Minuto
01/03/2019 07:48 ‧ 01/03/2019 por Notícias ao Minuto

Economia

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Certamente já ouviu falar dele, uma vez que se trata de um imposto que veio complementar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), sendo por isso um adicional ao IMI e daí que se chame AIMI. Quais os prédios abrangidos por este imposto? "Os prédios urbanos habitacionais e os terrenos para construção", esclarece o Portal das Finanças.

Mas há mais a saber. "O AIMI é um imposto que incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT), reportados a 1 de janeiro do ano a que o mesmo respeita, dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção que constam da matriz predial na titularidade do sujeito passivo. Este imposto constitui receita do Fundo de Estabilização da Segurança Social."

Ora, estão sujeitos ao pagamento do AIMI os "sujeitos passivos que (...) figurem na matriz predial como proprietárias, usufrutuárias ou superficiárias de prédios urbanos para habitação ou terrenos para construção, situados no território português".

De acordo com o Orçamento de Estado para 2019há um novo escalão no AIMI para proprietários com imóveis de valor acima de dois milhões de euros – que passarão a pagar uma taxa de 1,5%.

Segundo o Portal das Finanlas, a liquidação do AIMI é efetuada no mês de junho, sendo o respetivo pagamento efetuado "de uma só vez" durante o mês de setembro.

Quem está isento?

De acordo com o portal Ei – Educação e Informação, "de fora do AIMI ficam os imóveis afetos ao comércio, à indústria e aos serviços. Estão ainda livres deste imposto as empresas municipais, as cooperativas de habitação social e construção e as associações de moradores".

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