CTT discordam de sentido provável de decisão da Anacom sobre gastos
Os CTT manifestaram hoje "o seu desacordo" relativamente ao sentido provável de decisão (SPD) da Anacom sobre a repartição de gastos entre a atividade postal e a atividade bancária, que o regulador de comunicações considera inadequada.
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Economia Empresas
Em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), os CTT adiantam que tomaram conhecimento do SPD da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), "segundo o qual aquela entidade considera inadequada a referida repartição em 2016".
Sem prejuízo de uma "análise mais detalhada, os CTT manifestam desde já o seu desacordo relativamente ao SPD da Anacom e sublinham que o mesmo não impacta os resultados estatutários publicados", acrescentam os Correios de Portugal.
"Os CTT vão, como habitualmente, analisar mais detalhadamente o Sentido Provável de Decisão e transmitir a sua posição oficial em sede própria", acrescentou.
No dia 15 de fevereiro, a Anacom divulgou o SPD, onde considera inadequada a repartição de gastos entre as atividades postal e bancária dos CTT, obrigando a empresa a ter um sistema de contabilidade analítica com separação de contas entre serviços e produtos.
"De facto, o desenvolvimento da atividade bancária nas estações de correio dos CTT tem implícita uma partilha de recursos (gastos com pessoal, rendas e alugueres, seguros, condomínio, água, eletricidade, consumíveis, depreciações e amortizações, impostos e taxas, entre outros), entre a atividade postal e atividade bancária, e constata-se que, para 2016, não existe uma adequada separação entre estas duas atividades para uma parte significativa destes recursos, de acordo com os princípios orientadores, nomeadamente o princípio da causalidade", refere o SPD.
"Os CTT -- Correios de Portugal, como prestador do serviço universal, estão obrigados a dispor de um sistema de contabilidade analítica que permita a separação de contas entre cada um dos serviços e produtos que integram o serviço universal e os que não o integram e, adicionalmente, a separação entre os custos associados às diferentes operações integrantes do serviço postal (aceitação, tratamento, transporte e distribuição)", refere o regulador.
A Anacom "tem como competência aprovar o sistema de contabilidade analítica e assegurar que a sua correta aplicação é fiscalizada por uma entidade competente, independente do prestador do serviço universal, e publicar anualmente uma declaração de conformidade do referido sistema de contabilidade analítica e dos resultados obtidos".
O regulador refere que adjudicou à Grant Thornton & Associados, na qualidade de entidade externa independente, a realização da auditoria aos resultados do sistema de contabilidade analítica dos CTT para os exercícios de 2016 e 2017.
Depois "de analisar o relatório final de auditoria e, em face da reserva suscitada pelos auditores, a Anacom concluiu que os resultados do sistema de contabilidade analítica dos CTT relativos a 2016 não estão conformes com os princípios orientadores daquele sistema", observando que "em causa está a inadequada repartição de gastos entre a atividade postal e a atividade bancária ao nível da rede comercial (estações de correio)".
Os CTT têm 20 dias úteis para se pronunciarem sobre o SPD.
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