Guia do IRS. Conheça os (novos) prazos que tem de cumprir

Falta menos de um mês para que os contribuintes tenham todas as suas informações validadas no portal do e-fatura. Mas há mais. Confira este guia com todas as datas que tem de cumprir.

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Beatriz Vasconcelos
06/02/2019 08:46 ‧ 06/02/2019 por Beatriz Vasconcelos

Economia

Finanças

A entrada no mês de fevereiro volta a trazer o tema do IRS à praça pública, até porque os prazos que devem ser cumpridos começam a aproximar-se. Este ano, o prazo para a entrega do IRS 'ganhou' mais um mês, decorrer entre o dia 1 de abril e 31 de junho, de acordo com as novas datas divulgadas pelo Governo

Ainda assim, para que não lhe falhe nenhuma data e para que possa começar a planear os próximos meses, o Notícias ao Minuto preparou-lhe um guia com as datas mais relevantes, para que o possa consultar sempre que assim necessitar.

À semelhança do ano passado, este ano a entrega do IRS tem ser feita, obrigatoriamente, através da Internet. Por isso, se ainda não tem as credenciais de acesso ao Portal das Finanças deve efetuar o registo o quanto antes.

Eis os prazos que deve fixar, de acordo com o código do IRS:

Até 15 de fevereiro

Esta é a data limite para comunicar as alterações ao agregado familiar, bem como confirmar os seus elementos pessoais e validar os membros do agregado familiar

e, ainda, comunicar a situação de guarda partilhada em residência alternada, para que possa dividir as despesas, tal como o Notícias ao Minuto lhe explica neste artigo

Até 25 de fevereiro

Também através do Portal das Finanças deve validar todas as faturas que foram registadas com o seu número de contribuinte. Caso haja faturas que não apareçam no portal, terá de as inserir manualmente. Relativamente às faturas pendentes, terá de preencher a informação que falta para que sejam consideradas válidas.

Até 15 de março

Depois, o resultado do apuramento das deduções fica visível na página pessoal de cada contribuinte, sendo que, em 2019, o valor das despesas relevantes para as deduções à coleta alvo de cálculo automático pelo fisco é disponibilizado até ao dia 15 de março - deixando de se observar a data limite que antes estava balizada no final de fevereiro.

Entre 15 e 31 de março

Neste período é possível aos contribuintes reclamarem dos valores calculados pela Autoridade Tributária relativamente às despesas gerais familiares e às que resultam das faturas de restaurantes, oficinas, salões de beleza, transportes e veterinários. 

No que diz respeito às despesas de educação, saúde, casa e lares, a opção pela reclamação não se observa porque se mantém a possibilidade de os contribuintes as declararem no Quadro 6C do Anexo H - caso tenham na sua posse comprovativos de faturas que indiquem um valor diferente do Fisco.

Entre 1 de abril a 31 de junho

Neste período, deve entregar a declaração de IRS através do Portal das Finanças. Se estiver abrangido pelo regime do IRS automático - pode saber se está ou não através deste artigo - só tem de validar os elementos já pré-preenchidos e, se não submeter a declaração, a mesma é entregue de forma automática. 

Até 31 de julho

Este é o prazo para as Finanças enviarem a nota de liquidação do IRS. No entanto, quem fez a entrega no início de abril deverá receber o reembolso antes do final deste prazo, à semelhança do ano anterior. No ano passado, recorde-se, os primeiros reembolsos começaram a chegar aos bolsos dos contribuintes em 12 dias, tal como pode conferir neste artigo

Até 31 de agosto

Caso seja notificado para pagar, terá de o fazer até ao dia 31 de agosto. Caso não o faça, o contribuinte pode ser sujeito a uma multa.

Sublinhe-se que o IRS pode ser pago em qualquer tesouraria de Finanças, nas instituições bancárias autorizadas, num posto dos correios ou em qualquer outro local determinado por lei. 

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